Eu Maria Olinda Pereira Pinto
Venho por este meio informar que hoje 28/06/2019
Recebo uma carta da vossa empresa a pedir um pagamento de 2011 (sendo que ja prescreveu) de 2.532.43 isto ja tem 9 anos
Ora perante isto sou obrigado a lembrar que estamos no ano de 2019 e que devem consultar o n°10 da Lei n°12/2008 que diz: " O direito ao recebimento do valor dos serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação". Desta forma, a dívida pode se considerar prescrita conforme Decreto-Lei n°23/96, de 26 de Julho.
Agradeço que cancelem o processo em meu nome, e que cessem as tentativas de obter pagamento.
Por isso exijo que verifiquem esta situação. Aguardo uma breve resposta da vossa parte.
Data de ocorrência: 28 de junho 2019
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