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Intrum - Divida inexistente á Galp Power e abuso de utilização de dados pessoais

Sem resolução
Pedro Silva
Pedro Silva apresentou a reclamação
5 de julho 2018

Suposto Credor: GALP POWER, S.A.
Nº Processo (vossa referencia): 10778574

Exmos. Senhores,
Tenho vindo constantemente a receber mensagens (SMS) no meu telemóvel relativo a uma alegada divida á Galp Power, que certamente data de há mais de 3 anos pois não sou cliente da Galp Power desde Maio de 2015.
Ora, até à referida comunicação, nunca tinha sido contactado pela Galp Power, V. Exas. ou qualquer outra entidade para liquidar a alegada dívida nem tinha conhecimento da sua suposta existência.
Por outro lado, e embora insistam, por vezes de forma bastante incómoda, V. Exas nunca se dignaram a enviar a referida factura em divida, limitando-se a comunicar um eventual valor em divida.
Como certamente não desconhecem, a Lei dos Serviços Essenciais (Lei nº 10/2013, de 28 de janeiro) estipula que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação” e que “o prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos”.
Face ao exposto, a dívida invocada por V. Exas, a existir, encontra-se claramente prescrita pelo que, desde já, exijo que o seu registo seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da lista de devedores.
Adicionalmente, uma vez que não autorizei que o meu nome conste na vossa base de dados, exijo também que o registo dos meus dados pessoais seja eliminado da vossa base de dados, conforme o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), em vigor desde 25 de Maio de 2018.
Caso esta situação não seja regularizada no prazo máximo de 8 dias darei conta do sucedido às entidades competentes e não hesitarei em recorrer aos meios legais à minha disposição.

Sem outro assunto de momento, e certo da vossa compreensão, subscrevo-me com os melhores cumprimentos

Data de ocorrência: 5 de julho 2018
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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