Performance da Marca
7.9
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
9,4%
Tempo Médio de Resposta
3%
Taxa de Solução
9,2%
Média das Avaliações
11,3%
Taxa de Retenção de Clientes
2,6%
Ranking na categoria
Intrum Portugal, Unipessoal Lda
  • 213172200
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Alameda dos Oceanos, 59
    Edifício Espace
    Piso 1, Bloco 2 A/B
    Parque das Nações
    1990-207 Lisboa
  • dpo.pt@intrum.com

Intrum - Divida meo

Sem resolução
Rui Oliveira
Rui Oliveira apresentou a reclamação
21 de setembro 2019
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.
5 - O disposto no presente artigo não se aplica ao fornecimento de energia eléctrica em alta tensão.



Boa tarde,

Venho por este meio denunciar a tentativa de cobrança coerciva por parte da Intrum referente a uma dívida de Serviços Meo, o que sei é que nunca fiquei a dever nada aos mesmos visto que emigrei e entreguei os equipamentos inclusive. como também se referir a um serviço de 2013 , relembro a INTRUM JUSTITIA, que do sucedido já passaram alguns anos e devem consultar o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que:
"O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."
Passados não sei quantos anos é que me informam que tenho uma divida de um serviço não prestado pela meo visto que estive emigrado?
Alem de que não param de ligar para casa dos meus pais exercendo assim pressao e criando receio aos mesmos, que têm idade avançada.


Nunca recebi carta alguma da vossa parte, nem dos Serviços Meo a informar que existia tal divida.
Assim, e uma vez que tal divida remonta não sei à quantos anos atrás , considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.

Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .
Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.

Igualmente enviarei os dados indicados por vós para a minha Advogada para entrar em contacto convosco a fim de solucionar tal situação .
Peco que acabem os contactos telefónicos as meus pais como também que os colaboradores da Intrum tenham um pouco mais de educação e bom senso na abordagem e comunicação as pessoas.

Aguardo então a célere resolução desta questão.

Rui Oliveira
Data de ocorrência: 21 de setembro 2019
Intrum
23 de setembro 2019
Exmo. Sr.,

Agradecemos o seu contacto relativamente à exposição apresentada no Portal da Queixa nº#31999119, a qual mereceu o nosso maior cuidado.
Informamos que estamos a analisar os motivos que originaram a situação exposta, pelo que estamos a providenciar por uma resposta o mais precisa e breve possível.
Permanecemos ao dispor para o esclarecimento de quaisquer questões adicionais que possa ter através do endereço de email info.pt@intrum.com ou através do contacto 213172200.
Com os melhores cumprimentos.
A equipa de Compliance
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.