Performance da Marca
8.7
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
9,7%
Tempo Médio de Resposta
2,9%
Taxa de Solução
10,1%
Média das Avaliações
11,5%
Taxa de Retenção de Clientes
5,1%
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  • dpo.pt@intrum.com

Intrum - Divida meo

Sem resolução
Marco Sousa
Marco Sousa apresentou a reclamação
24 de janeiro 2020
Exmos. Senhores, Fui informado de dívidas à empresa MEO, relativas a 2009 ou 2010, salvo erro. Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.
Artigo 10.º Prescrição e caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efetuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.

Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor pendente correspondente à dívida do contribuinte supracitado , invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.

Aguardo resposta por escrito, anulação dos valores prescritos e que todos os dados referentes a minha pessoa sejam apagados, no prazo máximo de 8 dias. Com os melhores cumprimentos, Marco Sousa.
Data de ocorrência: 24 de janeiro 2020
Intrum
4 de fevereiro 2020
Exmo. Sr. Marco Humberto de Sousa,

Valorizamos muito o seu contacto.

Porque respeitamos os princípios da confidencialidade da informação dos nossos Clientes e o tratamento personalizado, solicitamos que nos coloque diretamente a sua situação através endereço eletrónico: dpo.pt@intrum.com

Com os melhores cumprimentos.
A equipa de BackOffice
Operações
Marco Sousa
5 de fevereiro 2020
todos os dados que precisam para resolver a situação encontram-se disponíveis nesta queixa, alem de que após ter-vos mandado a queixa recebi um email vosso a mostrar a vossa benevolência em dizer que fica tudo tratado em termos da divida se pagar com um grande desconto de 30%. como está aqui tudo registado na próxima vez que receber algo vosso mando para quem de direito em termos de protecção de dados que estou certo que a multa para este tipo de comportamento, rejeitar seguir a lei e recusar-se a apagar dados, deve compensar andarem a chatearem as pessoas
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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