Performance da Marca
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Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
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Intrum - Dívida meo

Sem resolução
Otelinda Ferreira Henriques
Otelinda Henriques apresentou a reclamação
12 de março 2020
Remonta a um contrato que eu tive com a MEO em meados de 2008,tempo em que estava na faculdade e tinha MEO contratada em casa, mas na altura era uma rede de satélite, com qualidade muito inferior ao contratado e muitas quebras de rede.

Contactei então a MEO e pedi reavaliações de rede e reclamei imensas vezes(devem ter as chamadas gravadas) e pedi então o cancelamento pois não queria ficar a pagar um serviço com condições diferentes e muito piores das contratadas.

Ficou assim cancelado e não soube mais nada dera empresa até há uns 5 anos, altura em que comecei a ser ameaçada por esta nova empresa que age em nome da MEO.

Relembro a INTRUM JUSTITIA, que do sucedido já passaram alguns anos e devem consultar o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."

Passados não sei quantos anos é que me informam que tenho um débito ?

Nunca recebi carta alguma da vossa parte, nem dos Serviços Meo a informar que existia tal débito em tantos anos!
Assim, e uma vez que tal divida remonta não sei à quantos anos atrás , considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.

Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .
Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.

Cumprimentos.
Data de ocorrência: 12 de março 2020
Intrum
13 de março 2020
Exma. Sra. Otelinda Henriques,

Valorizamos muito o seu contacto. Porque respeitamos os princípios da confidencialidade da informação dos nossos Clientes e o tratamento personalizado, solicitamos que nos coloque diretamente a sua situação através do endereço eletrónico: info.pt@intrum.com

Com os melhores cumprimentos.
A equipa de BackOffice
Operações
Otelinda Henriques
14 de março 2020
Boa noite.

Têm o meu endereço de email e o meu contacto telefónico.

Não tenho motivos para vos contactar por mais meio nenhum.

Cumprimentos,

Otelinda
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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