No passado dia 21 de agosto de 2018, recepcionei uma carta da empresa INTRUM, com a informação que deveria de pagar HOJE o valor em divida referente a um contrato MEO com a data de 2005, que eu desconheço, nunca tive contrato com a empresa MEO, anteriormente TMN, se realmente existisse divida a carta não mencionava MEO, pois a data em questão ainda não existia, a MEO iniciou actividade em 2007.
Como V.Exas certamente não desconhecem, a Lei nº 10/2013, de 28 de janeiro, estipula que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação” e que “o prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos”.
Face ao exposto, a dívida invocada por V.Exas encontra-se claramente prescrita, pelo que exijo que o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da lista de devedores no prazo de 8 dias.
Aguardo confirmação da Vossa parte em como não existe nenhuma divida em meu nome e que tudo se tratou de um erro informático.
Pede deferimento
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