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Intrum - Divida meo ilícita

Sem resolução
Pedro Carmo
Pedro Carmo apresentou a reclamação
1 de fevereiro 2023
Exmos. Srs.,

Recebi vários contactos telefónicos por parte da V. empresa, indicando que tenho
uma dívida referente a serviços da MEO, prestados em 2018.

As várias chamadas têm sido realizadas reiteradamente em tom inapropriado, agressivo e de forma intimidatória.

Fui ameaçada com uma cobrança coerciva, início de ações judiciais e foram-me indicados prazos de prescrição falsos, bem como valores em dívida distintos, o que leva a que qualquer cliente suspeite de burla.

Possuo toda a documentação afecta ao processo MEO, o qual se tratou de um contrato ilícito, não assinado, não realizado por mim, e que não garantia qualquer condição contratual uma vez que a entidade não fornecia a tipologia contratada. Fim

Ora, como bem sabem, esta alegada dívida encontra-se prescrita, uma vez que diz respeito a um serviço prestado há mais de 6 meses. Efetivamente, o art. 10º da Lei dos Serviços Públicos (lei nº 23/96, de 26 de julho) dispõe que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”. Não existe qualquer direito de ressarcimento ou de exigir o
pagamento por parte da Meo, não podendo, deste modo, existir qualquer ação judicial ou extrajudicial para a cobrança da alegada dívida.

Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento, invocando
expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.

Ademais, solicito que os meus dados pessoais sejam removidos da base de dados da entidade Intrum Justitia, de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, uma vez que nunca foram por mim fornecidos a V. Exas, nem autorizada a sua divulgação e têm continuamente sido utilizados de forma abusiva.

O assédio (de que vossa empresa de cobrança lança mão para intimidar os consumidores), para além de prática negocial agressiva passível de cloima e sanções acessórias, é também crime:
Código Penal – artigo 154 – A – “Perseguição”
1 – Quem, de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, directa ou indirectamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.”

Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias. Caso a situação não seja regularizada darei conta do sucedido às entidades
competentes e não hesitarei em recorrer aos meios legais à minha disposição.
Data de ocorrência: 1 de fevereiro 2022
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