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Intrum - Divida meo saldada há 5 anos

Resolvida
Alexandre Barbosa
Alexandre Barbosa apresentou a reclamação
22 de julho 2019

Venho pelo exposto apresentar a minha reclamação no seguimento do contacto da Intrum Justitia por telefone na passada quinta-feira dia 18/07/2019, onde indicam a existência de uma dívida de valor superior a 2300 euros. Esta dívida, de acordo com os mesmos, remontaria a 2014, com a MEO.
Neste período tive um serviço com a MEO que rescindi no mês 6 de 2014, onde saldei os valores existentes, entreguei os equipamentos e não tive mais contacto com os mesmos. De igual modo, não fui informado de faturas, extratos ou notificações posteriores provenientes desta entidade, seja por carta, email ou contacto telefónico. Mais indico que tenho um contacto móvel desta mesma operadora, e nem desta forma me notificaram.
Do mesmo modo, nunca recebi informações adicionais em suporte físico ou digital, da parte da INTRUM, excetuando a chamada nesta data, onde indicam que tenho 48h para efetuar um pagamento de uma dívida, que relembro, não existe uma vez que ficou saldada.
Não obstante, uma vez que esta “dita” dívida remonta ao ano de 2014, considero a mesma prescrita de acordo com o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "O direito ao recebimento dos preços dos serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação." e em conformidade com o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que transcrevo infra:
Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efetuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos.
Assim agradeço que este processo seja encerrado e que me enviem a confirmação por escrito da anulação da dívida supra indicada.
 

Data de ocorrência: 22 de julho 2019
Intrum
24 de julho 2019
Exmo. Sr.,

Agradecemos o seu contacto relativamente à exposição apresentada no Portal da Queixa nº#30184819, a qual mereceu o nosso maior cuidado.
Informamos que estamos a analisar os motivos que originaram a situação exposta, pelo que estamos a providenciar por uma resposta o mais precisa e breve possível.
Permanecemos ao dispor para o esclarecimento de quaisquer questões adicionais que possa ter através do endereço de email info.pt@intrum.com ou através do contacto 213172200.
Com os melhores cumprimentos.
A equipa de Compliance
Alexandre Barbosa
30 de julho 2019
Boa tarde,

Informo que ainda aguardo resolução da minha reclamação, não tendo qualquer informação adicional até ao momento.
Recebi hoje uma mensagem a solicitar o pagamento de 50€ de um valor acordado com a Intrum, contudo continua a não existir qualquer tipo de informação em suporte físico, deste modo não reconheço qualquer tipo de acordo. Relembro que esta divida que continuam a indicar existir, de acordo com a lei não será cobrável, pelo que peço a resolução com a máxima celeridade.


Cumprimentos,
Alexandre Barbosa
Alexandre Barbosa
3 de outubro 2019
Boa tarde,

Mais uma vez informo que continuo sem qualquer "feedback" à minha reclamação desde que indicaram que iriam providenciar por uma resposta o mais precisa e breve possível.

Esta reclamação data de 22/7, sensivelmente 2 meses e meio depois da data da reclamação e, tal como seria de prever, não existe outro entendimento óbvio que a ilegalidade da tentativa de cobrança de uma divida que não existe e, mesmo que assim fosse, teria prescrito há mais de 5 anos.

Saliento aqui também que os contactos que me têm efectuado mensalmente de forma intimidativa, arrogante e ameaçadora devem ficar aqui frisados para salientar a falta de profissionalismo desta entidade, pois cada vez que questiono sobre o parecer a esta reclamação e igualmente à reclamação efectuada na MEO sobre vós, não respondem e contornam a questão, tal como na chamada efectuada por vós à data de ontem 02/10.

Solicito a maior brevidade para encerrarmos este tema.

Cumprimentos,
Alexandre Barbosa.
Esta reclamação foi considerada resolvida
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