Venho pelo exposto apresentar a minha reclamação no seguimento do contacto da Intrum Justitia por telefone na passada quinta-feira dia 18/07/2019, onde indicam a existência de uma dívida de valor superior a 2300 euros. Esta dívida, de acordo com os mesmos, remontaria a 2014, com a MEO.
Neste período tive um serviço com a MEO que rescindi no mês 6 de 2014, onde saldei os valores existentes, entreguei os equipamentos e não tive mais contacto com os mesmos. De igual modo, não fui informado de faturas, extratos ou notificações posteriores provenientes desta entidade, seja por carta, email ou contacto telefónico. Mais indico que tenho um contacto móvel desta mesma operadora, e nem desta forma me notificaram.
Do mesmo modo, nunca recebi informações adicionais em suporte físico ou digital, da parte da INTRUM, excetuando a chamada nesta data, onde indicam que tenho 48h para efetuar um pagamento de uma dívida, que relembro, não existe uma vez que ficou saldada.
Não obstante, uma vez que esta “dita” dívida remonta ao ano de 2014, considero a mesma prescrita de acordo com o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "O direito ao recebimento dos preços dos serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação." e em conformidade com o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que transcrevo infra:
Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efetuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos.
Assim agradeço que este processo seja encerrado e que me enviem a confirmação por escrito da anulação da dívida supra indicada.
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