Performance da Marca
8.3
/100
Insatisfatório
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Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
9,8%
Tempo Médio de Resposta
2,9%
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9,3%
Média das Avaliações
11,5%
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5,1%
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Intrum - Dívida para pagamento com 13 anos

Sem resolução
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Ricardo Santos
Ricardo Santos apresentou a reclamação
23 de junho 2020
Boa tarde,

Há cerca de 2 anos, recebi uma carta, na morada de familiares diretos, com a indicação de uma dívida, referente ao operador MEO, que ultrapassa o valor de 1000€ e com data de 2007! Após contacto telefónico com a Intrum, onde foram atualiados os meus dados, informei que nunca fui cliente MEI e solicitei detalhes relativos a esta suposta dívida. Fui informado que os mesmos me seriam enviados por correio para a minha morada correta mas nunca recebi os mesmos. Mais recentemente, recebi novamente indicação para efetuar o pagamento deste valor e tenho recebido, a ritmo praticamente diário, chamadas telefónicas de números sempre diferentes com gravações automáticas "lembrando" que devo pagar a dívida.

Ora como informei no primeiro telefonema, nunca fui cliente MEO pelo que não sei a que se refere tal dívida, que tinha inclusivamente a morada dos meus familiares em vez da minha morada, e quando solicitei detalhes nunca os recebi.

Por outro lado, uma vez que a suposta dívida se refere a 2007, devem, por favor, consultar o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "O direito ao recebimento dos preços dos serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."
Considero a mesma, a existir, prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei nº 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.
Artigo 10.º Prescrição e caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efetuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.
Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.

Com os melhores cumprimentos,

Ricardo Santos
Data de ocorrência: 23 de junho 2020
Intrum
23 de junho 2020
Exmo. Sr. Ricardo Santos,

Valorizamos muito o seu contacto. Porque respeitamos os princípios da confidencialidade da informação dos nossos Clientes e o tratamento personalizado, solicitamos que nos coloque diretamente a sua situação através do endereço eletrónico: info.pt@intrum.com

Com os melhores cumprimentos.
A equipa de BackOffice
Operações
Ricardo Santos
23 de junho 2020
Boa tarde,

A questão está bem explicada e todos os meus dados estão presentes nesta reclamação. Uma vez que já existiu contacto com os vossos serviços e não surtiu efeito, solicito que procedam em conformidade com o texto original da queixa.

Uma vez mais, e face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.

Muito obrigado e cumprimentos,

Ricardo Santos
Ricardo Santos
Ricardo Santos avaliou a marca
19 de fevereiro 2021

Reclamação sem resolução

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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