Exmos, segue a presente comunicação para fins de invocação de prescrição de divida, conforme aconselhado pela Defesa do Consumidor, que informa o abaixo exposto:
A invocação de prescrição é válida
"Por correio registado ou e-mail, sendo que uma reclamação por escrito serve de prova..."
Fazendo então uso dessa mesma possibilidade prevista em lei segue a mesma.
N.º de conta: 001196302239
Exmos. Senhores,
Recebi recentemente uma carta remetida pela vossa empresa, com a V/REF.:E12943339 em que me é solicitado o pagamento de uma divida no valor de 705,13.Divida essa em que o credor é a: Meo- Serviços De Comunicações e Multimédia,S.A. Esses valores nunca me foram solicitados por fatura, ou notificação de tribunal.Relembro V. exas.que este valores remontam ao ano 2013.
Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.
Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor pendente correspondente á conta acima identificada , invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.
Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias.
Com os melhores cumprimentos,
TERESA HOMEM
Data de ocorrência: 14 de maio 2019
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