Bom dia, hoje dia 5 de fevereiro de 2020 a Intrum ligou me a pedir o pagamento de uma suposta dívida de 660€ com a Meo que remonta a 2015. Assim passados 5 anos considero a dívida prescrita segundo a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho :
Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .
Cumprimentos,
Filipa Sequeira
Data de ocorrência: 5 de fevereiro 2020
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