A 11 de setembro de 2018 respondi à empresa de cobrança de créditos INTRUM com base numa carta de ameaça de cobrança de um suposto crédito com a V/REF.: E8881790. Expliquei na resposta que era a 3ª empresa de cobrança de créditos a entrar em contacto comigo para tentar cobrar uma dívida inexistente e que já havia provado não existir. A agora MEO, antes TMN barrou-me um cartão de internet dezenas de vezes (em 2007). Solicitei dezenas de vezes a reposição do serviço. Paguei por um serviço que não era prestado. Fiz dezenas de telefonemas e dezenas de mails trocados com a TMN, a resposta era sempre a mesma, que estavam a averiguar e que iriam ser breves. Deixou de me ser prestado o serviço que foi inúmeras vezes por mim solicitada a resolução do problema, pedi rescisão de contrato, com carta registada e aviso de receção. As duas empresas anteriores analisaram o caso e concluíram que foi por mim cumprido o legalmente previsto no contrato. Passaram mais de 10 anos e a MEO, de má fé, volta de novo a incomodar quem sempre cumpriu e tudo fez para resolver o problema que a própria TMN não resolveu na altura. Enviei cópia das duas cartas registadas que enviei para a TMN (nas quais anexei as dezenas de mails trocados e só não anexei as dezenas de telefonemas porque não tinha gravações), em ambas solicitei rescisão de contrato por incumprimento da prestação do serviço.
A INTRUM teve a desfaçatez de me responder 5 meses depois :
"Marta Freitas
15 de fev de 2019 18:04
para eu
Boa tarde
Exma. Sra. Maria Fatima...
Antes de mais queira desculpar-nos pela demora na nossa resposta, contudo no decorrer do dia de hoje, fomos informados pelo N/ cliente MEO do seguinte:
A conta nº 1581005737 com serviço as2788420, ativado em 01/07/2004 e retirado em 10/02/2008. Valor em aberto de EUR 24,99 corresponde à fatura nº G005947197, referente ao período de faturação de fevereiro de 2007. Após análise, verifica-se que o serviço esteve ativo, com a morada de faturação (...)"
Fiquei estupefacta, esta desconhecia eu, pois se mudei do serviço de interner ADSL para um serviço de internet móvel (TMN/MEO) e nunca houve sequer referência a qualquer fatura em atraso, agora surgiu uma fatura mágica?
Em relação ao incumprimento da parte da MEO em prestar um serviço de internet móvel que se comprometeram, pedi rescisão de contrato e apesar de tudo ainda paguei pelo menos 3 meses sem ter usufruído do serviço, isto porque me prometeram restabelece-lo com qualidade o que não aconteceu.
Nem será necessário invocar a lei da prescrição de dívida, porque não existe dívida alguma. Eu pedi rescisão de contrato em 2008 por não prestação de um serviço, com carta registada e aviso de receção. Ponto! Já enviei os comprovativos! Mas esta empresa INTRUM é agressiva até à exaustão! Vou guardar os comprovativos por mais 10 anos. Quem não deve, não teme!
Tive que recorrer à ANACOM para ver solução a um problema que foi criado pela própria marca.
Voltaria a fazer negócio? Não
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