Performance da Marca
8.7
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
9,7%
Tempo Médio de Resposta
2,9%
Taxa de Solução
10,1%
Média das Avaliações
11,5%
Taxa de Retenção de Clientes
5,1%
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Intrum - Intimação ilegal que dura há 6 anos

Sem resolução
1/10
José Pereira
José Pereira apresentou a reclamação
4 de janeiro 2020
Venho por este comunicar o procedimento abusivo e ilegal que a intrum tem feito desde 2014 (sim 2014), enviando cartas, email´s e chamadas ameaçadores de modo a cobrar uma dívida relativa a um inclino que falsificou o contrato de comunicação com a Meo.

Hoje (04/01/2020) recebi mais um email:

"
N/ Ref. 9611613



Exmos. Senhores,



De acordo com informação do N/ Cliente MEO- SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A., está em falta o pagamento do valor de 308,32 € no âmbito do contrato celebrado com a referida entidade.

Deverá pagar Hoje, uma vez que beneficiou de um produto ou serviço prestado pelo N/ Cliente e para o qual se encontra excedido o prazo de pagamento.

A liquidação deverá ser efetuada exclusivamente através dos dados indicados em rodapé.

Se optar por qualquer outra forma de pagamento poderá incorrer em custos acrescidos.

Caso já tenha procedido à regularização do valor em dívida, à data de receção desta carta, pedimos a V/melhor compreensão e agradecemos o envio do comprovativo de pagamento para o endereço de Email: back.idf.meo.pt@intrum.com.

Porque acreditamos ser do Seu interesse, aguardamos o respetivo pagamento.



Com os nossos melhores cumprimentos,

Cristina Costa

Telefone: 210 316 220

"


Os documentos por nós enviados em 23 de julho de 2017, comprovam que Custódio Ferreira Viana e a Ana Rosalina da silva Miranda Viana eram à data os arrendatários da referida casa.
Provando assim que à data das dívidas a morada em questão estava arrendada a Custódio Ferreira Viana e a Ana Rosalina da silva Miranda Viana e que estes inquilinos fizeram um contrato sem conhecimento do senhorio.

A meo ou a intrum nunca me facultou o contrato inicial para eu poder apresentar queixa crime. Apenas têm registos telefónicos.

No entanto existem 2 decretos leis que anulam completamente qualquer necessidade de pagamento da dívida:

- o consumidor só fica vinculado ao contrato depois de assinar a correspondente oferta ou depois de enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou ao prestador de serviços com quem queira contratar.


A Meo não cumpriu o preceito legal de realização de um contrato. Pelo que temos advogados na família que me disseram que nenhum juiz dá razão a meo e que contractos por telefone não são validos tem que haver sempre uma assinatura. Não existindo o contrato físico, não é possível apresentar queixa-crime contra a senhoria. Ficando a meo com o prejuízo.


Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.

Artigo 10.º Prescrição e caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .
Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.

A intrum deveria fazer o trabalho de casa antes, pois sujeita se a ser processada por danos psicológicos.

Cumprimentos,
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 4 de janeiro 2020
José Pereira
23 de janeiro 2020
Hoje recebi novamente outro email com o mesmo conteúdo, desta vez da Cristina Costa .
Intrum
4 de fevereiro 2020
Exma. Sra.,

Agradecemos o seu contacto relativamente à exposição apresentada no Portal da Queixa, a qual mereceu o nosso maior cuidado.
Informamos que estamos a analisar os motivos que originaram a situação exposta, de forma a providenciarmos uma resposta o mais precisa e breve possível.
Permanecemos ao dispor para o esclarecimento de quaisquer questões adicionais que possa ter através do endereço de email info.pt@intrum.com ou através do contacto 213172200.
Com os melhores cumprimentos.
A equipa de Compliance
José Pereira
11 de setembro 2020
Continuo a receber emails com o exposto inicialmente.

Cumprimentos,
José Pereira
12 de dezembro 2020
Boa Noite,

Continuo sem resposta por parte da intrum que o meu caso se encontre arquivado.

Cumprimentos,
José Pereira
José Pereira avaliou a marca
4 de dezembro 2022

Marca sem escrúpulos, abusiva, tentando extorquir dinheiro de uma dívida que não sou responsável, devido a falsificação de documentos de outra pessoa. Dura à cerca de 6 anos estes telefonemas!!

Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
21 de outubro 2022

Continuo a receber emails com o exposto inicialmente.

Cumprimentos,