Recebi uma carta de cobrança no dia 09/01/2018 a dizer que tenho uma dívida de 150,06€ de Serviços Meo, o que sei é que nunca fiquei a dever nada para qualquer tipo de empresa de telecomunicação pela qual já tive contrato, e o facto mais interessante é que as datas das faturas mencionadas tem data de emissão no mesmo dia que a data de vencimento, como é possível isso? relembro a INTRUM JUSTITIA, que do sucedido já passaram 10 anos e devem consultar o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 ; a qual diz que: "O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação." Passados 10 anos esta situação já prescreveu 20 vezes. Perante a descrição desta situação estou a sendo oportunada por cartas. Após o acima descrito sinto que estou a ser alvo de tentativa de EXTORSÃO pela firma INTRUM JUSTITIA. NÂO tenciono pagar algo que não existe e que já passou 10 anos. Assim, e uma vez que a divida remonta a 2008, considero a mesma prescrita/caduca, conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo. Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação. 2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento. 3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento. 4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos. Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada. Sem outro assunto me despeço com os meus melhores Cumprimentos
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