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Intrum Justitia - Prescrição de divida

Resolvida
17102818
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Nuno S apresentou a reclamação

Boa noite,
HOJE dia 28 de Fevereiro recebo uma carta para cobrança da vossa empresa que para meu espanto a dizer que tenho uma dívida de 300 e tal € de Serviços Meo, o que sei é que nunca fiquei a dever nada aos mesmos , relembro a INTRUM JUSTITIA, que do sucedido já passaram alguns anos e devem consultar o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."
Passados não sei quantos anos é que me informam que tenho um débito ?

Nunca recebi carta alguma da vossa parte, nem dos Serviços Meo a informar que existia tal débito .
Assim, e uma vez que tal divida remonta não sei à quantos anos atrás , considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.

Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .
Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.

Igualmente enviarei os dados indicados por vós para a minha Advogada para entrar em contacto convosco a fim de resolucionar tal situação .

OBS :
Informo que ainda no ano passado tive uma situacão idêntica e a empresa Galpon reconheceu o erro de pedido de um valor já prescrito conforme a lei indica .
resposta à reclamação do Portal da Queixa nº 3467616
C
Casa

Responder |
qua 04-10-2017 12:13
Para:
............@hotmail.com

Estimada/o Cliente,

Recebemos a sua reclamação de 19 de março, realizada através do Portal da Queixa, referente a faturação e que mereceu a nossa melhor atenção.

Após análise à situação exposta informamos que a fatura SB600065686 encontra-se prescrita e não necessita de proceder à sua regularização

Lamentamos os transtornos causados pelo atraso na emissão de faturação, situação que se deveu a uma ocorrência atípica.

Precisa de mais esclarecimentos?
Estamos sempre disponíveis para esclarecer as suas dúvidas:
● por e-mail: casa@galp.pt
● por carta: Apartado 4039 EC, S. Domingos de Benfica, 1501-001 Lisboa
● por telefone: 808 503 030 (dias úteis das 9h às 21h)

Obrigado por nos ter contactado.

Os nossos cumprimentos,

Luís Marquês



IDCONTA: 1276005548 IDCASO: 1276005553



Sem outro assunto me despeço com os meus melhores cumprimentos,

03 Mar2018
Nuno S alterou o estado para Resolvida
03 Mar2018
Nuno S avaliou a marca

8/10

Sim

Voltaria a fazer negócio?

,,,,

14 Mar2018
Intrum adicionou uma resposta

Exmo. Senhor Nuno Senra,

De acordo com o email remetido para a sua caixa de correio eletrónico, pela nossa área de Compliance, somos a informar que a reclamação foi encerrada nos nossos Serviços.

Sem mais de momento e inteiramente ao dispor,

Com os melhores cumprimentos.

Esta reclamação foi considerada como resolvida

Comentários (1)

'.Ver perfil de Carlos Alves.'

Carlos Alves

boas amigo, teve de enviar por carta esta reclamaçao ou bastou esta reclamaçao atraves deste portal ?!