Performance da Marca
8.7
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
9,7%
Tempo Médio de Resposta
2,9%
Taxa de Solução
10,1%
Média das Avaliações
11,5%
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5,1%
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Intrum Justitia - Prescrição de divida

Resolvida
8/10
Utilizador
Utilizador apresentou a reclamação
28 de fevereiro 2018

Boa noite,
HOJE dia 28 de Fevereiro recebo uma carta para cobrança da vossa empresa que para meu espanto a dizer que tenho uma dívida de 300 e tal € de Serviços Meo, o que sei é que nunca fiquei a dever nada aos mesmos , relembro a INTRUM JUSTITIA, que do sucedido já passaram alguns anos e devem consultar o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."
Passados não sei quantos anos é que me informam que tenho um débito ?

Nunca recebi carta alguma da vossa parte, nem dos Serviços Meo a informar que existia tal débito .
Assim, e uma vez que tal divida remonta não sei à quantos anos atrás , considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.

Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .
Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.

Igualmente enviarei os dados indicados por vós para a minha Advogada para entrar em contacto convosco a fim de resolucionar tal situação .

OBS :
Informo que ainda no ano passado tive uma situacão idêntica e a empresa Galpon reconheceu o erro de pedido de um valor já prescrito conforme a lei indica .
resposta à reclamação do Portal da Queixa nº 3467616
C
Casa

Responder |
qua 04-10-2017 12:13
Para:
............@hotmail.com

Estimada/o Cliente,

Recebemos a sua reclamação de 19 de março, realizada através do Portal da Queixa, referente a faturação e que mereceu a nossa melhor atenção.

Após análise à situação exposta informamos que a fatura SB600065686 encontra-se prescrita e não necessita de proceder à sua regularização

Lamentamos os transtornos causados pelo atraso na emissão de faturação, situação que se deveu a uma ocorrência atípica.

Precisa de mais esclarecimentos?
Estamos sempre disponíveis para esclarecer as suas dúvidas:
● por e-mail: casa@galp.pt
● por carta: Apartado 4039 EC, S. Domingos de Benfica, 1501-001 Lisboa
● por telefone: 808 503 030 (dias úteis das 9h às 21h)

Obrigado por nos ter contactado.

Os nossos cumprimentos,

Luís Marquês



IDCONTA: 1276005548 IDCASO: 1276005553



Sem outro assunto me despeço com os meus melhores cumprimentos,

Data de ocorrência: 28 de fevereiro 2018
Intrum
14 de março 2018
Exmo. Senhor Nuno Senra,

De acordo com o email remetido para a sua caixa de correio eletrónico, pela nossa área de Compliance, somos a informar que a reclamação foi encerrada nos nossos Serviços.

Sem mais de momento e inteiramente ao dispor,

Com os melhores cumprimentos.
Utilizador
Utilizador avaliou a marca
3 de março 2018

,,,,

Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários

boas amigo, teve de enviar por carta esta reclamaçao ou bastou esta reclamaçao atraves deste portal ?!