Goldenergy - Prescrição de faturas
1 Novembro 2017
Vosso Processo N/ Referencia 8094238
Exmos. Senhores
Recebi através de correio electrónico reclamação de valores em dívida relativo a facturas goldenergy (27-08-2017) o montante de €359,1(Trezentos e cinquenta e nove euros e dez cêntimos ).
Verifiquei que a faturação, diz respeito a um período superior a seis meses, conforme é do vosso conhecimento.
Como certamente é também do vosso conhecimento, a Lei dos Serviços Públicos (Lei nº 23/96 de 26 de Julho (na sua versão atualizada pela Lei 10/2013, de 28 de janeiro) estipula que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação” e que “o prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos”.
Significa isto que os acertos efetuados dos serviços essenciais, onde se inclui o fornecimento de gás, tem de ser exigido no prazo de seis meses, de acordo com uma diretiva da ERSE.
Face ao exposto, a dívida invocada por V. Exas encontra-se claramente prescrita pelo que, desde já, solicito a anulação dos valores exigidos. Solicito ainda a anulação dos valores faturados e já prescritos, exigindo desde já aos serviços de V. Exas. a confirmação por escrito da anulação da cobrança dos referidos valores que, repete-se, se encontram prescritos.
Sem outro assunto de momento, subscrevo-me com os melhores cumprimentos,
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