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Intrum Justitia - Solicitação de pagamento indevida

Sem resolução
João Encarnação
João Encarnação apresentou a reclamação
9 de abril 2018

Fui hoje contactado por uma empresa de nome Intrum Justitia, não conhecia o número mas atendi. O sr ao telefone pediu para falar com uma pessoa com o nome que é o da minha Mulher, Namorada, Companheira, o que quiserem designar, eu chamo de minha Mulher, é a mãe do meu filho, partilho casa com ela, não somos casados mas, nesse caso seria Esposa.
Continuando... Antes sequer de me identificar, perguntei do que é que se tratava. A pessoa em questão (infelizmente, esqueci-me do nome) indicou ser da Intrum, e eu voltei a questionar a razão do contacto. Como percebi que não iria obter qualquer resposta, resolvi perguntar se o assunto era referente a uma factura MEO (a minha mulher recebe 2 a 3 SMS desde Julho de 2017 devido a tal factura, por parte da Intrum e também, da Logicomer, e eu, comecei também a receber por parte da Intrum no início deste ano), pelo que, depreendi que fosse.
A partir daqui, fiquei a saber que havia um valor residual de 42,70€ de uma factura de 2011 para liquidar; que aparentemente a minha mulher teria feito um acordo para pagar a mesma em 2 fracções, visto estar desempregada, ao qual eu perguntei qual a "terra" onde esse acordo terá sido feito, tendo obtido como resposta (de forma bastante arrogante), "... Portugal", mas acabei por ficar a saber que terá sido por telefone.
Por último e já irritado, perguntei porque razão, estavam a contactar-me para o meu número. Não sabia responder e pediu desculpa, "terão de se informar".

Ora, chego à conclusão que os erros aqui são demasiados...

Primeiro e mais importante, a Intrum está a requerer o pagamento de um certo valor proveniente de uma factura de 2011, se, por algum acaso, tivesse ficado alguma por pagar já teria prescrito no prazo dos 6 meses (artº 10º da Lei 23/96, de 26 de Julho (Lei dos Serviços Públicos) nos seus nºs 1 e 2 que diz que “O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”, sendo que “Se, por qualquer motivo incluindo erro do prestador de serviço, tiver sido paga quantia inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro do prazo de seis meses após aquele pagamento.”).

Segundo, e neste caso, grave. Eu nunca me identifiquei e obtive várias informações a respeito de uma senhora de sobrenome Colaço, que por sorte do acaso, é mãe do meu filho e minha Mulher, e, mesmo que soubessem o meu sobrenome, que é Encarnação, ou o meu Estado Civil, que é Solteiro, nada indicaria uma ligação de família com a pessoa em questão.

Terceiro, não sei porque razão o número de telemóvel que tenho à cerca de 20 anos serviu de contacto para a resolução de um problema registado em nome da minha Mulher (não Esposa), até porque desde que estamos juntos (quase 7 anos), o contrato MEO existente (por novo contrato e não por transferência) está em meu nome e não no de minha Mulher.

Quarto, a arrogância e volume de voz que me foi dirigida, não é o aceitável por qualquer profissional em desempenho das suas funções.

Para finalizar, gostava só de responder à frase que ouvi aquando do término da chamada, "Drª, é para avançar!". Avancem com o que quiserem, se tiver de acompanhar a minha Mulher a tribunal devido a um erro vosso no valor de 42,70€, fazendo-me perder tempo e dinheiro, assim o farei. Estou FARTO da empresa que vocês representam (MEO).

João Encarnação

Data de ocorrência: 9 de abril 2018
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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