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Intrum Justitia - Tentativa de Cobrança Indevida

Sem resolução
Mauro José da Silva do Nascimento Pinto
Mauro Pinto apresentou a reclamação
8 de janeiro 2018

Boa noite,nunca fui cliente Meo. Recebi hoje dia 8 de janeiro de 2018, uma notificação da INTRUM JUSTITIA, que diz que eu estou em falta de pagamento para com a Meo, por serviços por eles prestados, num valor de 174,45 euros.O serviço supostamente prestado "ocorreu" em 2008, serviço esse que nunca existiu. Mais uma vez relembro a INTRUM JUSTITIA, que do sucedido já passaram 10 anos e devem consultar o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 ; a qual diz que: "O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação." Passados 10 anos esta situação já prescreveu 20 vezes. Perante a descrição desta situação estou constantemente a ser importunado por cartas. Após o acima descrito sinto que estou a ser alvo de tentativa de EXTORSÃO pela firma INTRUM JUSTITIA. NÂO tenciono pagar algo que a existir já prescreveu há mais de 10 anos. Email enviado para a Prestadora de serviços Meo. Assim, e uma vez que a divida remonta a 2008, considero a mesma prescrita/caduca, conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo. Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação. 2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento. 3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento. 4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos. Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada. Sem outro assunto me despeço com os meus melhores Cumprimentos

Data de ocorrência: 8 de janeiro 2018
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários

Mas se nunca foi cliente da meo, como conseguiram eles o seu nome e morada?… Será que para além de tudo, ainda houve partilha de dados pessoais? Se sim, por parte de quem?

Ver perfil de
11 de fevereiro 2018

Todos os contactos telefonicos existem numa unica base de dados que as empresas usam para vender. O seu, o meu, o da sua vizinha, enfim... quanto à reclamacao.. se acha que está a ser alvo de burla apresente queixa. E à intrum só tem q responder que a situação esta resolvida com a entidade e que eles so têm é que contactar a MEO pois se foram eles a informar da 'divida' tmb sao eles que têm que informar da 'resolucao' que foi dada ao problema.