Boa tarde,
Após contrato VERBAL(Setembro 2012) e activação do serviço MEO Total 15, com as condições propostas pela MEO, durante um período de 24 meses sem qualquer alteração.
Passados três meses, de forma unilateral e sem o meu consentimento foi alterado as condições do contrato.
Durante um ano fiz diligencias via telefone para que fosse respostas as condições do contrato sem sucesso.
Em Janeiro de 2014 procedi á denuncia do mesmo, via oficio enviado em carta regista, alegando incumprimento do mesmo por parte da MEO.
Do oficio enviado nunca obtive resposta ou contestação.
Mais uma vez relembro a INTRUM JUSTITIA, que do sucedido já passaram mais de 36 meses e devem consultar o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 ; a qual diz que: "O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."
Passados 36 meses esta situação já prescreveu 6 vezes.
Perante a descrição desta situação estou constantemente a ser importunado por cartas, email, sms contactos para telefone fixo e para telemóvel.
Estes contactos estão inclusive a ser feitos fora da hora de expediente e ao fim de semana.
Após o acima descrito sinto que estou a ser alvo de tentativa de EXTORSÃO pela firma INTRUM JUSTITIA, da qual o unico responsavel foi a MEO por não ter cumprido o contrato e NÂO tenciono pagar algo que a existir já prescreveu há mais de 30 meses.
Atenção que as dividas so prescrevem ao fim de seis meses sem qualquer tentativa de cobrança por parte dos prestadores de serviços. Também consta do artigo que parcialmente transcreveu.
Tem que ser aquele a que a prescrição aproveita a suscitar esse facto e deve fazer tal em suporte durável - e-mail ou carta com AR, não basta existir prescrição ou dizer que há, tem de escrever e indicar a lei que assim o determina.
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