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Intrum - Linguagem ultrajante, mal educado e a ameaçar-me

Resolvida
1/10
Rafael cataluna Freire
Rafael Freire apresentou a reclamação
18 de julho 2018

Ligaram-me na quarta feira a Intrum Justiça uma senhor com linguagem ultrajante e mal educado e a ameaçar-me que nem deixou falar disse que devia ao Meo devia 390.44 € e que estava a ser penhorado para pagar.
Eu pergunto !!! então eu que sempre pertenci Vodafone e depois passei apara a NOS devo o que ah 1 ano ligaram e disseram que a minha mulher devia de uma linha de internet agora parece que sou eu o que eu acho de mais estranho e que a senhora nem me deixou perguntar nada se devo terão de apresentar documentação então o MEO não dispõe de documentação ????? que estranho e ja tinha sido despachado pelo Juiz então os tribunais já não tem papel para enviar continua a ser estranho bem vamos la ver o que chegara para ver de aonde vem o mistério a divida e de 2009 liguei ao contencioso do Meo que nada sabia mandaram-me ligar a fracturação que disseram que se não devo nada não pago.

Liguei a linha de apoio do meu afinal la me disseram que a divida afinal diminuiu são 269,00 e não 390.44 afinal como ficamos eu não tenho documentação em meu poder vou pagar o que.

Sobre a questão das dívidas concernentes a telemóvel, vide o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça nº 1/2010, proferido em 03/12/2009.

Nos termos do disposto na redação originária do nº 1 do artigo 10º da Lei nº 23/96, de 26 de Julho, e no nº 4 artigo 9º do Decreto-Lei nº 381-A/97, de 30 de Dezembro, o direito ao pagamento do preço de serviços de telefone móvel prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.

Nem a Meo nem a Intuem quer enviar a documentação referente a 2009 s há uma injunção o Tribunal terá enviar para mim para eu constatar e não 31 e boca.

Data de ocorrência: 18 de julho 2018
Rafael Freire
21 de agosto 2018
RAFAEL CATALUNA FREIRE
RUA FERREIRA DE CASTRO 340 1º D

Assunto: V/ Fatura nº 410655648 -415805572-412168689-417019717-414494833-418251126, relativa ao ANO DE 2009

Exmos. Senhores,

Foi com desagradável surpresa que recebi, no passado dia 23/7/2018, a fatura de prestação dos V/ serviços, acima identificada, que se reporta ao consumo efetuado em 2009.

Ora, nos termos do artigo 10.º da Lei nº 23/96 de 26 de julho, o montante referente aos meses ( o mês ou meses desconhecidos) prescreveu em 2010. me encontrando, por isso, obrigado ao pagamento das importâncias apresentadas.
Rafael cataluna Freire
Rafael Freire avaliou a marca
26 de março 2021

C

Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
Ver perfil de
19 de julho 2018

Passou para a NOS e consta no seu historico de reclamaçoes que tambem esta operadora se queixa que tem lá uma divida.Como conseguiu? Você ou é azarento ou faz dos outros tótós.Dei uma olhadela e vi que reclama de tudo e de todos.O que vale é que com essa foto ninguem certamente o leva a sério.Diz tudo!