Performance da Marca
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Insatisfatório
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Intrum - Meo prescrição da divida

Sem resolução
Zita Amorim
Zita Amorim apresentou a reclamação
29 de agosto 2019
Boa tarde.
HOJE dia 28 de Agosto verifico que recebi uma sms da Intrum em meu nome para cobrança da vossa empresa que para meu espanto a dizer que eu tenho uma dívida de 600 e tal€ de Serviços Meo relembro, que do sucedido já passaram alguns anos vistos tarmos a falar de um suposto contrato meu de 2007, devem consultar o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."
Passados não sei quantos anos é que me informam que tenho um débito ?

Nunca recebi carta alguma da vossa parte, nem dos Serviços Meo a informar que existia tal débito .
Assim, e uma vez que essas tais dividas remonta não sei à quantos anos atrás , considero as mesmas prescritas/caducadas conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.

Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .

Vou apresentar queixa aqui e assim como na Intrum, pois o único contato que recebi foram apenas dessa entidade e como acima eu referi da vossa parte da MEO nunca me foi chegado nada nem contacto nem qualquer tipo de carta.

Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.

Aguardo feedback,

Melhores cumprimentos
Data de ocorrência: 29 de agosto 2019
Intrum
30 de agosto 2019
Exma. Sra.,

Agradecemos o seu contacto relativamente à exposição apresentada no Portal da Queixa nº#31300219, a qual mereceu o nosso maior cuidado.
Informamos que estamos a analisar os motivos que originaram a situação exposta, pelo que estamos a providenciar por uma resposta o mais precisa e breve possível.
Permanecemos ao dispor para o esclarecimento de quaisquer questões adicionais que possa ter através do endereço de email info.pt@intrum.com ou através do contacto 213172200.
Com os melhores cumprimentos.
A equipa de Compliance
Zita Amorim
1 de setembro 2019
Boa noite.
Tendo tido conhecimento da vossa resposta aguardo desenvolvimento da mesma quanto alegada dívida em causa.
Zita Amorim
4 de fevereiro 2020
Boa Noite.
Na presente data, fui confrontada na minha caixa de correio com uma carta da INTRUM a dizer que eu tinha uma suposta divida a operadora MEO -serviços de comunicações e multimedia s.a. .
Na tentativa de obter esclarecimentos sobre a mesma procedi conforme descrito na carta para qualquer esclarecimento poderia faze-lo pelo contacto do número 210316220 e uma funcionaria da intrum que me atendeu quando confrontada por mim para a mesma se identificar com o seu numero de funcionaria recusou se a faze-lo mas eu tive que me identificar com todos os dados para que ela soubesse com quem estava a falar.
Mais informo que no dia 1 de Setembro de 2019 fiz nova exposição para o portal da queixa da qual até a presente data me diz k estou aguarda revolução da marca.
Agora pergunto eu o porque de ser confrontada com nova notificação no dia de hoje e não obtive respostas as exposições feitas?
Informo ainda que ser o presente para voltar a solicitar uma resposta no prazo de 5 dias e se a mesma não for respondida tomo como resolvido o assunto da suposta divida. Aproveito ainda para relembrar a esta instituição a lei que defende os meus direitos como cidadã.

Desta forma vou revelar o que a lei diz:
"Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."

Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.
Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial"

Nunca fui notificado diretamente pela operadora.

Alguém me pode esclarecer?
Face ao presente exposto peço deferimento no prazo de 5 dias.
Intrum
5 de fevereiro 2020
Exma. Sra. Alea Amorim,

Valorizamos muito o seu contacto. Porque respeitamos os princípios da confidencialidade da informação dos nossos Clientes e o tratamento personalizado, solicitamos que nos coloque diretamente a sua situação através do endereço eletrónico: info.pt@intrum.com

Com os melhores cumprimentos.
A equipa de BackOffice
Operações
Zita Amorim
6 de fevereiro 2020
Boa dia.
Tendo tido conhecimento da vossa resposta aguardo desenvolvimento da mesma quanto alegada dívida em causa.
Expôs aqui uma situação e aguardo resposta por este meio. Quem tem que se preocupar com a confidencialidade sou eu.
Por este motivo afiado mais uma vez no prazo de 5 dias que me seja dada uma resposta, findo prazo tomo o assunto como resolvido.
Pede deferimento.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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