Boa tarde, venho por este meio comunicar a minha total indignação para com esta empresa da qual fui contactado telefonicamente á uns dias atrás para me pedir o pagamento de uma divída relativa a um contrato com a MEO. Ora, eu nunca tive contratos com a MEO em meu nome, ao que a senhora (mal educada por natureza e não quis voltar a identificar-se quando lhe pedi) me responde que se não era da MEO era da TMN. Sem me dar qualquer tempo de reflexão, disse que eu tinha que pagar o valor de 200 e tal € e que para tal me ia facultar a entidade e referencia, mas que se fizesse o pagamento naquele dia me "desculpavam" um montante de juros e só iria pagar 100 e poucos €. Ora, escusado será dizer que não estava a processar direito o que me estavam a comunicar até porque não sabia do que se tratava, porque fui apanhado assim derrepente, e respondi instintivamente que não ia pagar nada porque não tinha contratos nenhuns com nenhuma empresa de telecomunicações. A senhora foi de uma total má educação e ameaçou-me com as seguintes palavras - " vai pagar e mais nada!" Ora, eu sempre aprendi que comportamento gera comportamento não é? Por isso o tom de conversa mudou de ambos os lados! Ao fim de um tempo, lá a senhora me comunicou (após minha insistência de querer saber o que se estava ali a passar) que era uma dívida que eu tive com a TMN em 2002 por não ter respeitado o contrato. Ora, eu tive um contrato com a TMN sim, em 2002 é certo, um "pacote" empresarial de 2 telemóveis é verdade sim, mas telemóveis esses que me foram furtados num assalto de rua que foi reportado á GNR e posteriormente os documentos entregues em mãos no balcão da TMN em Vila Franca de Xira ( que era na altura a sede da TMN) e lembro que me deram uma cópia da entrega dos documentos e da apresentação da queixa.
Ora agora ao fim de 17 anos (parece brincadeira) resolvem ligar-me a dizer que eu tenho uma dívida por não ter respeitado o contrato??!! Sinceramente a mim parecia-me uma brincadeira de muito mau gosto e todos os dias no Jornal de Noticias se ouvem relatos de burlas assim, que inventam dividas ás pessoas. Por isso tendo eu a minha consciência tranquila que não devia , nem devo, nada a ninguém o telefonema ficou por ali. Hoje, qual não foi o meu espanto quando recebo uma carta da Intrum com uma dívida da MEO (que não percebo se a dívida pertence á TMN porque vem com identificação da MEO) que já ascende mais de 1700€ mas que se pagasse o total de uma vez concedem-me o "perdão" e só iria pagar 960.61€ ou então, opção B pagar em 6 mensalidades com perdão de 20% sob o valor total. Então, a ver se percebo, á uns dias atrás no telefonema que recebi a suposta divida era de 200 e tal € e agora é mais de 1700€??? Mas não será isto uma burla afinal? Uma brincadeira de muito mau gosto? Para a semana vão mandar outra carta com outros valores? E porque raio tenho eu uma divida da TMN de um contrato de há 17 anos atrás se foi justificado o termino do mesmo?! E se realmente devesse alguma coisa nestes anos todos só agora fui comunicado porquê? As cartas que supostamente enviaram se não iam registadas como sabiam se a pessoa as recebia ou não? Houve alteração de morada em 2003 e só esta semana me encontraram para enviar carta? Tudo o que meta dividas tem de vir registado! Continuo a achar isto tudo muito suspeito, porque se eu realmente devesse um valor dessa importância já devia ter sido notificado legalmente nestes anos todos não é verdade? Não devo nada a MEO nem TMN nem outro serviço nenhum, foi justificado a rescisão, fui assaltado, fiquei sem os telemóveis, e agora querem burlar-me com uma divida fantasma ao fim de 17 anos????
Só para terminar esta minha indignação que me está a provocar psicológica e emocionalmente a minha vida, porque não devo nada a ninguém, quero só dizer que ao fim de 17 anos a divida/contrato não respeitado, ou lá como lhe queiram chamar, já está mais do que prescrita conforme Decreto Lei que prescrevo abaixo:
Artigo 10º Prescrição e Caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador de serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de 6 meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efetuar o pagamento.
O prazo para a propositura da Ação ou da Injunção pelo prestador de serviços é de 6 meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, passados supostamente 7 anos, a suposta dívida já prescreveu há muito tempo.
No entanto, refiro ainda outro assunto que também a lei assim o exige, de dar ou não, a autorização da Protecção de Dados pessoais do Decreto Lei que que passo a citar:
"Lei da Proteção de Dados Pessoais, Lei n.º 67/98 Diário da República n.º 247/1998, Série I-A de 1998-10-26" - Nunca autorizei que os meus dados fossem facultados à empresa INTRUM e por esse motivo exigo que os mesmos sejam eliminados da base de dados dessa mesma empresa!
Dada a situação, agradeço confirmação, por escrito, da anulação da dívida reclamada.
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