Performance da Marca
8.7
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
9,8%
Tempo Médio de Resposta
2,9%
Taxa de Solução
10,1%
Média das Avaliações
11,6%
Taxa de Retenção de Clientes
5,3%
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Intrum Portugal, Unipessoal Lda
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    Parque das Nações
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Intrum - Pedido de pagamento a serviços inexistentes

Sem resolução
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Daniel Luis Alves Ferreira
Daniel Ferreira apresentou a reclamação
23 de janeiro 2020
Boas noites, há varios meses que venho sendo assediado por esta empresa reclamando valores acimas dos 400 euros em nome da MEO, por uma suposta divida.
Segundo a lei as dividas após 6 meses a serviços tais como telecomunicações prescrevem. Para mais informações, desde 2011 que não moro em portugal e como tal não tenho acesso a tal serviço. Gostaria que este assedio e ameaça constante cessa-se.
Nunca fui contatado pela propria MEO nem nunca assinei nenhum documento contratual com a mesma. Alem de que não vivo em portugal desde 2011 como ja referido alem de que não possuo mais morada em portugal.
Desejaria deixar de ser incomodado e especialmente ameaçado.
Data de ocorrência: 23 de janeiro 2020
Intrum
4 de fevereiro 2020
Exmo. Sr. Daniel Ferreira

Valorizamos muito o seu contacto. Porque respeitamos os princípios da confidencialidade da informação dos nossos Clientes e o tratamento personalizado, solicitamos que nos coloque diretamente a sua situação através do endereço eletrónico: info.pt@intrum.com

Com os melhores cumprimentos.
A equipa de BackOffice
Operações
Daniel Ferreira
18 de fevereiro 2020
Email enviado no dia 18 de fevereiro de 2020.
Mais uma vez volto a referir, gostaria que parassem que estes emails que já começam a ser demasiado abusivos.
Daniel Ferreira
27 de maio 2020
Mais uma vez sou incomodado por vos a exigir valores inexistentes, assim, e uma vez que, tal divida se encontra prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, na sua redação actual, designadamente a Lei n.º 51/2019, de 29/07 que aqui transcrevo:

Artigo 10.º
Prescrição e caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.
5 - O disposto no presente artigo não se aplica ao fornecimento de energia eléctrica em alta tensão.

Estando assim, os consumos supra mencionados prescritos, em conformidade com o disposto no Art. 10º nº1 da Lei dos Serviços Públicos, invocando-se expressamente a prescrição para todos os efeitos legais. .

Mais uma vez exijo que parem com emails.
Obrigado
Daniel Ferreira
22 de setembro 2020
Há varios dias que venho a receber chamadas da vossa parte de um numero portatil. Como já dito e volto a repetir, exijo que parem, pois como já anunciado eu não devo nada.

Volto a repetir se existir algo :
conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, na sua redação actual, designadamente a Lei n.º 51/2019, de 29/07 que aqui transcrevo:

Artigo 10.º
Prescrição e caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.

Faz quase 10 anos que não tenho residencia em portugal e não uso serviço algum da empresa em causa.

Desejo uma resposta da vossa parte e que este assunto seja encerrado.

Boa continuação
Daniel Luis Alves Ferreira
Daniel Ferreira avaliou a marca
13 de outubro 2021

Sempre com ameaças, e demasiado intrusivos

Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários

Realmente é vergonhoso esta empresa! Que falta de profissionalismo e respeito