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Intrum - Pedido de pagamento indevido

Sem resolução
Cátia Santo
Cátia Santo apresentou a reclamação
11 de setembro 2018
Muito boa tarde,

mais uma vez refiro que se trata de um erro por parte da Meo ou da INTRUM, esta dívida que eles (INTRUM) dizem ser de 2004 não existe, andaram a ligar-me todo o ano passado até que bloqueei o numero quase com ameaças, já enviei para um advogado que vos irá contactar para denunciar o que se está a passar.

Hoje fui atendida por uma funcionária muito indelicada da INTRUM chamada Tânia Couto porque ontem à noite ligaram-me uma série de vezes exigindo que eu desse os meus dados pessoais por telefone, o que não fiz e tenho todo esse direito. Hoje queria esclarecimentos sobre a minha reclamação e esta Senhora, com tom ameaçador disse-me, passo a citar: pague as suas dívidas minha senhora, ora isto não são formas de abordagem a clientes, e nem sequer ouvem o que dizemos ou permitem que falemos. São insultuosos e ameaçadores e vou apresentar queixa ao Ministério público por abordagem ameaçadora ,insultuosa e difamadora.

Não vou alongar-me mais, prejuízo e horas perdidas de reclamações, já chega. Telefonemas indevidos e a qualquer hora do dia ou noite, andam há 2 anos para resolver esta questão e agora, subtilmente, fazem isto, cartas da Intrum telefonemas ameaçadores, não pago e vou processar-vos por todo o trabalho que me deram em deslocar-me à loja da meo e telefonemas e nas lojas MEO não existe qualquer dívida ou isto é fraude ou mais grave, coação por eu ter mudado de operadora já há muitos anos.

Depois de consultar o meu advogado só tenho a dizer-vos o seguinte:
Não existe dívida nenhuma e se existisse, como dizem, aqui têm o diploma legal sobre prescrição e caducidade de direito ao recebimento do serviço prestado:

Relativamente à questão colocada informamos que o diploma legal que rege os serviços públicos essenciais (Lei nº 23/96, de 26 de Julho, alterada pelas Leis n.º 12/08, de 26/2 e 24/08, de 2/6), estipula que:
Prescrição e caducidade (art. 10.º):
O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de 6 meses após a prestação.


Os meus parcos cumprimentos e pretendo resposta o mais ráoido possível.
Cátia Santo
Data de ocorrência: 11 de setembro 2018
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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