Recebi uma factura da intrum empresa de recuperação de dívidas que me reclama valores em divida com a PT (MEO) de 2002.
As facturas foram certamente enviadas (segundo eles) e não foram pagas. Negociei com eles pagar so as dividas e não os juros. O pagamento de um valor de 300€ està previsto no dia 30 de Novembro e diria respeito a uma penalidade por rescisão de contrato naquela época. Saiba que estou em França desde 2006 et que entre 2002 e 2006 não me lembro de ter recebido carta a reclamar que não tenha pago a factura.
Apos procuras na internet (depois de desligar com eles) encontro este seu artigo e volto a lhes ligar para mencionar o artigo 316. Ao que me indicam que como os valores foram reclamados em 2002 que em efeito o artigo aplicado é o artigo 309.
Por outro lado quando leio o artigo 316, este não menciona despesas de télémovel...
Qual é a verdade no meio disto tudo? Sou ou não obrigado a pagar?
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