Exma Sra,
Agradecemos o seu contacto relativamente à exposição apresentada no Portal da Queixa nº#23079418, a qual mereceu o nosso maior cuidado.
Informamos que estamos a analisar os motivos que originaram a situação exposta, pelo que estamos a providenciar por uma resposta o mais precisa e breve possível.
Permanecemos ao dispor para o esclarecimento de quaisquer questões adicionais que possa ter através do endereço de email info.pt@intrum.com ou através do contacto 213172200.
Renovamos o nosso agradecimento pelo seu contacto que em muito contribuiu para a prossecução dos N/ objectivos no âmbito da melhoria contínua dos Serviços prestados.
Com os melhores cumprimentos
Boa tarde,
A vossa resposta por e-mail não me parece adequada (abaixo transcrita), nem vai de encontro à vossa mensagem aqui deixada. Ainda estou a aguardar nova resposta por e-mail e aqui neste fórum. Parece-me surpreendente a vossa análise e a não voluntária prescrição da dívida da vossa parte, prescrição essa que está de acordo com a legislação em vigor.
"Boa tarde
Exmo.(a) Sr.(a) Sara Beatriz Sampaio Nunes S Santos
No seguimento do s/prezado oficio, a qual mereceu a nossa melhor atenção, informamos V. Exa. do seguinte:
A prescrição, mesmo que se verifique numa situação em concreto, não extingue a obrigação de pagamento por parte de V. Exa. e, mas somente o meio de exigir o seu cumprimento e execução, ou seja, a ação creditória (artigo 817º do Código Civil), restando assim uma obrigação sem ação. Efetivamente, o decurso do prazo de prescrição determina, tão só, a extinção do direito de exigir judicialmente o cumprimento da prestação, a qual, porém, permanece como sendo devida, o que juridicamente se designa por obrigação natural.
Assim sendo, o N/Cliente considera os valores em aberto comercialmente válidos para cobrança.
Ressalvamos para o fato da cobrança ser referente a um serviço efetivo beneficiado por V. Exa. e que a lei limita-se a retirar a imperatividade do pagamento, mas nada impede V. Exa. consciente e cumpridor de efetuar um pagamento que sabe ser devido.
Serve o presente para informar que a Intrum Portugal, de acordo com o nosso cliente MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia S.A., encontra-se a reclamar o valor total em divida de 568,97 €, no âmbito do contrato n.º 001028782781 – Serviço Fixo MEO // 001337140007 – Serviço Móvel TMN, titulado por Sara Beatriz Sampaio Nunes S Santos, celebrado com a referida entidade.
Assim sendo, serve o presente para informar que a Intrum Portugal aceita o pagamento da seguinte forma para a liquidação deste encargo:
* 1 pagamento de 441,33 €, beneficiando de um perdão de juros sob o valor total em divida – Pagamento até dia 28/11/2018;
* 4 Prestações mensais e sucessivas de 142,25 €, beneficiando de um perdão de juros vincendos até ao termino deste acordo;
Caso V/ Exa., considere a impossibilidade de suportar as referidas prestações, poderá fazer-nos chegar uma proposta anexando os documentos comprovativos de despesas e rendimentos a qual, será sujeitas analise e posterior reposta.
A liquidação deverá ser efetuada com os dados da Intrum Portugal, para a obtenção dos mesmos e atualização de contactos válidos deverá encaminhar o pedido por esta mesma via, ou através dos contactos abaixo descrito, por forma a podermos ajustar as datas e proceder à atribuição de dados para o efeito.
Sem outro assunto
Ao dispor para qualquer esclarecimento
Com os melhores cumprimentos,
_______________________________________________
Marta Freitas
Departamento de Operações
Tel: +351 210 316 220
Fax:+351 213 172 209
www.intrum.pt
Intrum
Alameda dos Oceanos, 59
Edifício Espace - Piso 1, Bloco 2 A/B
Parque das Nações
1990-207 Lisboa
Intrum Portugal, Lda"
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