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Intrum - Prescrição da dívida

Sem resolução
Sara Santos
Sara Santos apresentou a reclamação
25 de outubro 2018

No dia 05 de Setembro de 2018 recebi uma carta de cobrança da vossa empresa indicando que tenho uma dívida de 567,86€ referente a Serviços Meo.

Relembro a INTRUM JUSTITIA que esta dívida se refere a um serviço prestado há mais de 6 anos. Sugiro consulta do artigo nº. 10 da Lei n.º 12/2008 a qual refere que: "O direito ao recebimento do preço do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."

Assim, e uma vez que tal divida remonta a um período substancialmente anterior, considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.

Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .

Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.

Aguardo o vosso contacto o mais breve quanto possível.

Obrigada.

Sara Santos

Data de ocorrência: 25 de outubro 2018
Intrum
22 de novembro 2018
Exma Sra,

Agradecemos o seu contacto relativamente à exposição apresentada no Portal da Queixa nº#23079418, a qual mereceu o nosso maior cuidado.
Informamos que estamos a analisar os motivos que originaram a situação exposta, pelo que estamos a providenciar por uma resposta o mais precisa e breve possível.
Permanecemos ao dispor para o esclarecimento de quaisquer questões adicionais que possa ter através do endereço de email info.pt@intrum.com ou através do contacto 213172200.
Renovamos o nosso agradecimento pelo seu contacto que em muito contribuiu para a prossecução dos N/ objectivos no âmbito da melhoria contínua dos Serviços prestados.
Com os melhores cumprimentos
Sara Santos
22 de novembro 2018
Boa tarde,

A vossa resposta por e-mail não me parece adequada (abaixo transcrita), nem vai de encontro à vossa mensagem aqui deixada. Ainda estou a aguardar nova resposta por e-mail e aqui neste fórum. Parece-me surpreendente a vossa análise e a não voluntária prescrição da dívida da vossa parte, prescrição essa que está de acordo com a legislação em vigor.

"Boa tarde



Exmo.(a) Sr.(a) Sara Beatriz Sampaio Nunes S Santos



No seguimento do s/prezado oficio, a qual mereceu a nossa melhor atenção, informamos V. Exa. do seguinte:



A prescrição, mesmo que se verifique numa situação em concreto, não extingue a obrigação de pagamento por parte de V. Exa. e, mas somente o meio de exigir o seu cumprimento e execução, ou seja, a ação creditória (artigo 817º do Código Civil), restando assim uma obrigação sem ação. Efetivamente, o decurso do prazo de prescrição determina, tão só, a extinção do direito de exigir judicialmente o cumprimento da prestação, a qual, porém, permanece como sendo devida, o que juridicamente se designa por obrigação natural.



Assim sendo, o N/Cliente considera os valores em aberto comercialmente válidos para cobrança.



Ressalvamos para o fato da cobrança ser referente a um serviço efetivo beneficiado por V. Exa. e que a lei limita-se a retirar a imperatividade do pagamento, mas nada impede V. Exa. consciente e cumpridor de efetuar um pagamento que sabe ser devido.



Serve o presente para informar que a Intrum Portugal, de acordo com o nosso cliente MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia S.A., encontra-se a reclamar o valor total em divida de 568,97 €, no âmbito do contrato n.º 001028782781 – Serviço Fixo MEO // 001337140007 – Serviço Móvel TMN, titulado por Sara Beatriz Sampaio Nunes S Santos, celebrado com a referida entidade.



Assim sendo, serve o presente para informar que a Intrum Portugal aceita o pagamento da seguinte forma para a liquidação deste encargo:

* 1 pagamento de 441,33 €, beneficiando de um perdão de juros sob o valor total em divida – Pagamento até dia 28/11/2018;

* 4 Prestações mensais e sucessivas de 142,25 €, beneficiando de um perdão de juros vincendos até ao termino deste acordo;



Caso V/ Exa., considere a impossibilidade de suportar as referidas prestações, poderá fazer-nos chegar uma proposta anexando os documentos comprovativos de despesas e rendimentos a qual, será sujeitas analise e posterior reposta.



A liquidação deverá ser efetuada com os dados da Intrum Portugal, para a obtenção dos mesmos e atualização de contactos válidos deverá encaminhar o pedido por esta mesma via, ou através dos contactos abaixo descrito, por forma a podermos ajustar as datas e proceder à atribuição de dados para o efeito.



Sem outro assunto

Ao dispor para qualquer esclarecimento

Com os melhores cumprimentos,

_______________________________________________



Marta Freitas

Departamento de Operações



Tel: +351 210 316 220
Fax:+351 213 172 209

www.intrum.pt



Intrum

Alameda dos Oceanos, 59

Edifício Espace - Piso 1, Bloco 2 A/B

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