conta 1035086722/ contencioso LX0110008421U
conta 1517716489/ contencioso 100110001606U
Exmos. Senhores,
Após ter sido interpelada para proceder ao pagamento das faturas n.º A440831309, de
Junho de 2010, no valor de €10.18; n.º A443227991, de Julho de 2010, no valor de €10.01,
n.º A445651869, de Agosto de 2010, no valor de €10.01, n.º A448092151, de Setembro de
2010, no valor de €10.18, n.º A450555954, de Outubro de 2010, no valor de €10.01, n.º
G065588754, de Junho de 2010, no valor de €15.03, n.º G067408105, de Julho de 2010, no
valor de €15.03, n.º G069246261, de Agosto de 2010, no valor de €10.01, perfazendo o
valor total de €90.46, disponibilizadas a meu pedido por carta pela MEO a 1 de Outubro de
2019 (ver anexo), constatei que se encontram faturados consumos efetuados há mais de 6
meses.
Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no
art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.
Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor supra referido,
invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.
Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias,
não devendo ser interrompido o fornecimento do serviço até resposta e regularização da
faturação.
Data de ocorrência: 5 de novembro 2019
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