Boa tarde.
Esta semana o meu marido recebeu uma chamada da Intrum Justitia à qual lhe perguntaram se podiam falar comigo por causa de uma divida à Meu.
Em primeiro lugar não sinto que deva nada a Meu tive um contrato com a empresa que por sinal era num café há qual me prestaram o pior serviço de sempre sendo preciso no primeiro mês trocar 7 vezes o router pois a internet não apanhava sinal e como sendo um estabelecimento onde tinha instalado computadores não pudia continuar nesta situação.
Dirigi-me à loja explicando a situação dizendo que queria cancelar o serviço por essa situação à qual me foi negado dizendo que para o fazer teria que pagar o período de fidelização, claro que me recusei visto que a culpa não era minha e fui obrigada a ter de trocar de operadora.
E agora eu devo o quê!? Mesmo que a Meu entenda que devo venho informar que mediante o Artigo 10.º Prescrição e caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .
Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.
Contudo enviarei uma carta registada com aviso de receção visto que enviei para a Meu e me responderam que teria de entrar em contacto com a Intrum Justitia
Data de ocorrência: 17 de maio 2019
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