Performance da Marca
8.7
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
9,8%
Tempo Médio de Resposta
2,9%
Taxa de Solução
10,1%
Média das Avaliações
11,6%
Taxa de Retenção de Clientes
5,3%
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Intrum - Prescrição de dívida

Resolvida
9/10
João Miguel Martins Arnauth
João Arnauth apresentou a reclamação
23 de agosto 2019

Bom dia,
A semana passada o meu Pai recebeu uma carta (N/REF.: E8959860) da vossa empresa para cobrança de uma suposta dívida à MEO por incumprimento contratual. A carta não tem grande informação relativa a esta mesma dívida nem a data a que se refere e a mesma não poderá ser recente uma vez que o meu Pai mudou para outra operadora há pelo menos 8 anos e durante esses anos não teve qualquer contrato ou serviço da empresa MEO.
É referido na carta que promoveram várias diligências para recuperar o crédito. Isto não é verdade, uma vez que nunca recebemos qualquer carta da Meo ou mesmo vossa a informar da existência esta dívida.
Tendo em consideração o que referi em cima e o tempo decorrido passa dos 6 meses, esta mesma dívida já prescreveu de acordo com o Artigo 10 da Lei nº12/2008, que passo a transcrever:

Artigo 10.º
[...]
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.
5 - (Anterior n.º 3.)

Ficarei a aguardar resposta.

Data de ocorrência: 23 de agosto 2019
Intrum
26 de agosto 2019
Exmo. Sr.
Agradecemos o seu contacto relativamente à exposição apresentada no Portal da Queixa com o nº #31123719 , a qual mereceu o nosso maior cuidado.
Por forma a podermos proceder ao tratamento da exposição e averiguar os respectivos factos solicitamos que nos envie para endereço de email dpo.pt@intrum.com, colocando em assunto o Nº da reclamação do Portal da Queixa, uma procuração ou uma simples autorização do titular da dívida em que o mesmo surge devidamente identificado, bem como o terceiro ao qual a informação deste caso deve ser transmitida e o n.º de processo da Intrum, N/REF.: E8959860.
Assim que recebermos um e-mail com os dados ora solicitados, analisaremos o(s) pedido(s) com o maior cuidado e brevidade possíveis.
Com os melhores cumprimentos,
Compliance Officer
João Arnauth
18 de setembro 2019
Boa noite,

Por motivos pessoais não me foi possível responder mais cedo.
Email enviado, fico a aguardar resposta.

João Arnauth
Intrum
20 de setembro 2019
Exmo. Sr.

Acusamos a receção da procuração, conforme solicitado, a qual agradecemos.
Mais informamos que a sua exposição foi encaminhada para o respetivo Departamento, que ficará responsável pela análise da mesma.
Sem mais de momento e inteiramente ao dispor.
Com os melhores cumprimentos,
Compliance Officer
João Miguel Martins Arnauth
João Arnauth avaliou a marca
2 de setembro 2020

Satisfeito por ter o problema resolvido

Esta reclamação foi considerada resolvida
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