Performance da Marca
7.9
/100
Insatisfatório
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Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
9,4%
Tempo Médio de Resposta
3%
Taxa de Solução
9,2%
Média das Avaliações
11,3%
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2,6%
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Intrum - Prescrição de dívida

Resolvida
1/10
Alexandre Fonseca
Alexandre Fonseca apresentou a reclamação
23 de agosto 2019

Boa tarde,
Hoje dia 23 de Agosto recebi uma chamada telefónica para cobrança da vossa empresa que para meu espanto a dizer que tenho uma dívida de 300 e tal € de Serviços Meo, relembro a INTRUM JUSTITIA, que do sucedido já passaram alguns anos e devem consultar o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."
Passados 8 anos anos é que me informam que tenho um débito?

Nunca recebi carta alguma da vossa parte, nem dos Serviços Meo a informar que existia tal débito .
Assim, e uma vez que tal divida remonta a 2011, considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.

Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .

Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.

Já informei a MEO da prescrição da dívida e também a provedoria do cliente (ANACOM).

Cumprimentos

Data de ocorrência: 23 de agosto 2019
Intrum
26 de agosto 2019
Exmo. Sr.,

Agradecemos o seu contacto relativamente à exposição apresentada no Portal da Queixa nº#31143019, a qual mereceu o nosso maior cuidado.
Informamos que estamos a analisar os motivos que originaram a situação exposta, pelo que estamos a providenciar por uma resposta o mais precisa e breve possível.
Permanecemos ao dispor para o esclarecimento de quaisquer questões adicionais que possa ter através do endereço de email info.pt@intrum.com ou através do contacto 213172200.
Com os melhores cumprimentos.
A equipa de Compliance
Alexandre Fonseca
27 de agosto 2019
Boa tarde,

Agradeço que me contatem o mais brevemente possível, visto que têm o meu número telemóvel e email, que foi anteriormente indicado ao vosso colega na chamada.

Cumprimentos
Alexandre Fonseca
27 de agosto 2019
Informo ainda que o vosso colega me indicou que iria enviar email com todos os dados e ainda não enviou nada, desde dia 23/08. Necessito também do nome de quem me ligou, de forma a efetuar reclamação/queixa da forma como se dirigiu a mim, exemplo da mais pura má educação, arrogância e agressividade.
Alexandre Fonseca
3 de setembro 2019
Boa tarde,

Informo que recebi email com os dados para pagamento, no entanto tinham como prazo dia 31/08, como devem calcular, não tendo que pagar, não podem pensar que dar 5 dias a alguém para pagar esta quantia seja razoável.

Estou ainda a aguardar a vossa confirmação da prescrição da dívida, uma vez que por lei, não tenho que pagar.

Cumprimentos
Alexandre Fonseca
Alexandre Fonseca avaliou a marca
5 de setembro 2019

A Intrum não deveria sequer existir, trata mal as pessoas e sem respeito, e não funciona de acordo com a lei

Esta reclamação foi considerada resolvida
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