Boa noite,
Recebi um email da vossa empresa para cobrança de uma suposta dívida à MEO por incumprimento contratual. Eu já não me encontro em Portugal há vários anos, e o único serviço que tive com a meo foi há mais de 10 anos, sendo que acabei por cancelar o servico, pois este não cumpria o que prometia. Ao que parece esse servico não foi apropriadamente cancelado pela MEO. No entanto tendo em conta que já se passaram 10 anos, venho por este meio pedir a Prescrição da divida de acordo com o artigo 10.
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Artigo 10.º
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1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.
5 - (Anterior n.º 3.)
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Já vos enviei email relativamente ao descrito anteriormente. No entanto não obtive nenhuma resposta. Gostaria que analisa-se o meu caso e que remova-me dos vossos contatos.
Obrigado
Data de ocorrência: 18 de setembro 2019
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