Fui informada por um colaborador, por email e nunca por notificação de tribunal, que existia a pagamento um valor pendente de 794,79 €, resultante do Nº do Processo: 13014251, no decorrer do ano de 2014. Nunca fui notificada a não ser por email, onde me foi disponibilizada uma entidade e referência para pagamento e dizia que esse valor deveria ser regularizado de imediato.
Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.
Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor pendente correspondente ao processo acima identificado, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.
Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias.
Data de ocorrência: 23 de outubro 2019
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