Mail enviado á entidade acima:
Recepcionei a V/ Carta com a referência acima, referente a uma dívida ao Vosso cliente Meo- Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.
A respeito deste assunto tenho a comunicar que:
- Durante o ano de 2014 entreguei na loja do Alma Shopping em Coimbra, todo o equipamento que utilizei durante o tempo de contrato, por avaria, limitação e aconselhamento do operador em questão, ficando o contrato cancelado.
- Uma vez que não usufruía do serviço, a cobrança em causa era indevida, como provam os telefonemas e as reclamações da mesma data.
Como V.Exas certamente não desconhecem, a Lei dos Serviços Essenciais (Lei nº 10/2013, de 28 de janeiro) estipula que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação” e que “o prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.
Assim, agradeço a Vossa atenção e agradeço também que comuniquem os prazos legais ao Vosso digníssimo cliente, que, se os conhecesse não perderia tempo com tais questões e prestaria um melhor serviço, o que todos agradeceríamos.
Data de ocorrência: 27 de novembro 2019
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