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Intrum - Prescrição de divida

Sem resolução
Maria Santos
Maria Santos apresentou a reclamação
21 de junho 2020
Boa Noite No dia 12 de Junho de 2020, recebo um telefonema para cobrança da vossa empresa que para meu espanto a dizer que tenho uma dívida de 500 e tal € de Serviços Meo, o que sei é que nunca fiquei a dever nada aos mesmos , relembro a INTRUM JUSTITIA, que do sucedido já passaram alguns anos e devem consultar o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."
Passados não sei quantos anos é que me informam que tenho uma divida!

Nunca recebi carta alguma da vossa parte, nem dos Serviços Meo a informar que existia tal débito .
Assim, e uma vez que tal divida remonta não sei à quantos anos atrás , considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.

Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .
Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.

Igualmente enviarei os dados indicados por vós para a minha Advogada para entrar em contacto convosco a fim de resolucionar tal situação . Sem outro assunto me despeço com os meus melhores cumprimentos,
Maria Santos
Data de ocorrência: 21 de junho 2020
Intrum
22 de junho 2020
Exma. Sra. Maria Santos,

Valorizamos muito o seu contacto. Porque respeitamos os princípios da confidencialidade da informação dos nossos Clientes e o tratamento personalizado, solicitamos que nos coloque diretamente a sua situação através do endereço eletrónico: info.pt@intrum.com

Com os melhores cumprimentos.
A equipa de BackOffice
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