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Intrum - Prescrição de divida

Sem resolução
Marcel Machado
Marcel Machado apresentou a reclamação
4 de abril 2019 (editada a 10 de abril 2019)
REMETENTE
Marcel Garcia Machado
Rua Rio Guadiana, lote 517ª
2975-142 – Quinta do Conde
DESTINATARIO
INTRUM
Alameda dos Oceanos, 59 Edifício. Espace, piso 1, bloco 2ª/B
1990-207 - LISBOA
Quinta Conde: 04/04/2019

Carta registada com aviso de receção
Assunto: Prescrição de divida
V/REF.: E12924506
NIF: 243022026

N.º de cliente: 001073888558

Exmos. Senhores,
Após ter sido interpelado(a) para proceder ao pagamento da(s) fatura(s) da MEO n.ºA538297782, A535633639, A540961855 E A532905590 Referente aos meses; 06/2013, 07/2013, 08/2013 E 09/2013 Respectivamente, no valor total de: €286,18, constatei que se encontram faturados consumos efetuados há mais de 6 meses.

Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.

Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor supra referido, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.

Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias. Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.

Com os melhores cumprimentos,

Marcel Garcia Machado
Data de ocorrência: 4 de abril 2019
Intrum
3 de junho 2019
Exmo. Sr.,

Agradecemos o seu contacto relativamente à exposição apresentada no Portal da Queixa nº#27178719, a qual mereceu o nosso maior cuidado.
De acordo com o email remetido para a sua caixa de correio electrónico no dia 08/04/2019 e carta remetida em 30/04/2019, pela nossa área de BackOffice, somos a informar que a reclamação foi encerrada nos nossos Serviços.
Sem mais de momento e inteiramente ao dispor.
Com os melhores cumprimentos.
A equipa de Compliance
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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