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Intrum Portugal, Unipessoal Lda
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Intrum - Prescrição de divida á meo

Sem resolução
Jorge Manuel Fernandes Marques
Jorge Marques apresentou a reclamação
2 de março 2019

Bom dia,

Dia 28/02/2019 recebo um mail da empresa INTRUM JUSTITIA da parte do cliente MEO em resposta a um mail por mim enviado a 10/01/2019 o qual passo a citar.
" Muito bom dia, encontro-me desempregado desde 2016 sem possibilidades de ter de pagar uma divida ou o que quer que seja, ando também a receber chamadas de uma gravação em vosso nome onde diz que tenho uma divida para com a operador MEO de 200€.
Tive um serviço da MEO após 2 anos rescindi com a mesma na loja da MEO em Torres Vedras onde ficou tudo saldado, tendo ido depois á loja da MEO da Bela Vista em Lisboa, onde entreguei todos os aparelhos pertencentes á MEO. Após isto nada ficou em divida perante a operadora MEO, nem sequer me disseram que tinha em divida alguma coisa."
a resposta foi a seguinte da parte da INTRUM JUSTITIA.

" Boa tarde
Exmo. Sr. Jorge Marques

Acusamos a receção do S/ email, o qual mereceu a nossa melhor atenção.
Serve o presente para informar que a Intrum Portugal, de acordo com o nosso cliente MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia S.A., encontra-se a reclamar o valor total em divida de 277,62 €, no âmbito do contrato n.º 001277066095 - Segue faturas em anexo, titulado por Jorge Manuel Fernandes Marques, celebrado com a referida entidade.
Assim sendo, serve o presente para informar que a Intrum Portugal aceita o pagamento da seguinte forma para a liquidação deste encargo:
* 1 pagamento de 222,44 €, beneficiando de um perdão de juros sob o valor total em divida – Pagamento até dia 05/03/2019;
* 6 Prestações mensais e sucessivas de 46,27 €, beneficiando de um perdão de juros vincendos até ao termino deste acordo;
Caso V/ Exa., considere a impossibilidade de suportar as referidas prestações, poderá fazer-nos chegar uma proposta anexando os documentos comprovativos de despesas e rendimentos a qual, será sujeitas analise e posterior reposta.
A liquidação deverá ser efetuada com os dados da Intrum Portugal, para a obtenção dos mesmos e atualização de contactos válidos deverá encaminhar o pedido por esta mesma via, ou através dos contactos abaixo descrito, por forma a podermos ajustar as datas e proceder à atribuição de dados para o efeito.

Sem outro assuntos

Ao dispor para qualquer esclarecimento

Com os melhores cumprimentos,

Marta Freitas

Departamento de Operações
Tel: +351 210 316 220
Fax: +351 213 172 209
www.intrum.pt
Intrum
Alameda dos Oceanos, 59
Edifício Espace - Piso 1, Bloco 2 A/B
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1990-207 Lisboa
Intrum Portugal, Lda"

relembro no entanto a INTRUM JUSTITIA, que as faturas são referentes ao ano de 2012 já passaram 7 anos como tal devem consultar o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "O direito ao recebimento de preços de serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."

Nunca recebi carta alguma da parte dos Serviços Meo a informar que existia tal divida, como referi a dada altura desloquei-me a uma loja MEO em Torres Vedras para rescindir após 2 anos de fidelização dos serviços que tinha na altura e que nada tinha a ver com as faturas em causa era um serviço de telefone/Internet referente a uma morada que não corresponde ás descritas nas faturas.

Assim, e uma vez que tal divida remonta a 2012, considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.

Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.

2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.

3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.

4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou ás minhas mãos tal ofício .

Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada pela MEO.

 

Data de ocorrência: 2 de março 2019
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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