Bom dia,
Venho por este meio informar que no dia 19-09-2019
Recebo um email da vossa empresa a pedir um pagamento no valor de 1053,38€ do qual nada vem a informar sobre que divida é. Apenas diz que é da meo. Somos clientes meo e nunca nos apareceu nada para pagar. Não nos recordamos da divida e já agora devem consultar o n°10 da Lei n°12/2008 que diz: " O direito ao recebimento do valor dos serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação". Desta forma, a dívida pode se considerar prescrita conforme Decreto-Lei n°23/96, de 26 de Julho.
Agradeço que cancelem o processo em meu nome, e que cessem as tentativas de obter pagamento.
Por isso exijo que verifiquem esta situação. Aguardo uma breve resposta da vossa parte.
Data de ocorrência: 23 de setembro 2019
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