Bom dia,
recebi esta semana o conhecimento que tinha uma carta desta empresa. Como não vivo nesta morada há mais de 9 anos, foi por intermédio dos novos moradores que fazem o favor de enviar qualquer correspondência a mim dirigida.
A carta pede a cobrança, em nome da vossa empresa, alegando uma dívida de 840.55€ de serviços MEO. Não tenho ideia a que esta dívida se refere e a que servicos ususfrui e não paguei, visto já não morar no país há mais de 9 anos altura em que rescindi o contracto com a Meo.
Na altura da rescisão, foi por duas vezes me indicado pelos funcionários desta empresa que não tinha nenhuma dívida. Uma no Oeiras Parque em que me dirigi primeiro e depois no Cascais Shopping onde fui entregar o equipamento. A razão foi que me mudava para o estrangeiro e a segunda porque já era cliente há muito tempo. Foi-me indicado que poderia rescindir o contracto normalmente, visto que, já não me encontrava dentro do prazo de fidelização.
Mencionei que tinha efectuado uma mudança para o serviço de fibra óptica e perguntei se isso não daria lugar a um novo contracto. A vossa funcionária indicou que não, que era uma migração de serviços e não um novo contracto. A mesma funcionário não me permitiu deixar o bilhete de avião e o contracto de trabalho para comprovar a mudanca para o estrangeiro, indicando que não era necessário.
Em 2012, recebi notificação de uma dívida no montante de 614,65€, reclamei revelando o meu desagrado e visto que todas as faturas haviam sido pagas, os equipamentos devolvidos e enviei o bilhete de avião para provar a mudanca para o estrangeiro em carta registrada com a nova morada na Noruega. Não obti qualquer resposta.
É com espanto que 9 anos depois recebo esta carta dos vossos servicos. Não houve qualquer comunicação dos serviços MEO durante este tempo todo. Indicando também que teria 8 dias para pagar. A carta tem a data de 19/10/2019. Como indiquei em cima, eu só tive conhecimento esta semana por meio dos novos moradores.
Após aconselhamento junto do meu advogado, e uma vez que a dívida remonta a 2011, venho invocar a prescrição da dívida e dos juros conforme o decreto-lei nº 10/2013, de 28/01, Artigo 10.º no que se refere à prescrição e caducidade dos serviços:
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.
Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida e juros reclamados.
Enviarei também estas informacões por carta registrada.
Sem outro assunto despeço-me com os meus melhores cumprimentos,
Data de ocorrência: 28 de junho 2020
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