Boa Tarde,
Fui contactado por vossa empresa relativamente à cobrança em nome do vosso cliente MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S. A para a liquidação de facturas emitidas entre o período de 8 de Dezembro de 2010 e 13 de Fevereiro de 2012.
A carta que recebi de vossa empresa está identificada o nº/referência E9489468, indicando como referência de cliente 001073899339 com o montante em dívida de 1.591.01€
Tendo já passado mais de 7 anos desde que a última factura foi emitida por vosso cliente MEO, informo que considero as mesma prescritas/caducadas conforme o decreto nº 10 da lei nª12/2008 que aqui transcrevo: " O direito ao recebimento de preços de serviços prestados prescreve no prazo de 6 meses após a sua prestação".
Tendo em conta o que refiro nesta reclamação, agradeço a confirmação através de um comentário a esta reclamação e também por escrito da anulação da dívida reclamada.
Com os melhores cumprimentos,
Carlos Cardoso
Data de ocorrência: 6 de junho 2019
Estas dívidas prescrevem ao fim de seis meses se, dentro desses seis meses, o ora credor não tiver metido ação em tribunal.
A Intrum sabe isso e está a cometer um ilícito se não informar o outrora devedor, quando o contacta, de que pretende obrar uma dívida prescrita por Lei.
Além de que é público de que a Intrum não pode cobrar estas dívidas. Se assim for, a Intrum está a agir for da lei.
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