Boa tarde,
Hoje dia 25 de Março recebo uma mensagem de cobrança da vossa empresa que para meu espanto a dizer que tenho uma dívida de 1500 e tal € de Serviços Vodafone, o que sei é que nunca fiquei a dever nada aos mesmos , relembro a INTRUM JUSTITIA, que do sucedido já passaram alguns anos e devem consultar o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."
Passados não sei quantos anos é que me informam que tenho um débito ?
Nunca recebi carta alguma da vossa parte, nem dos Serviços Vodafone a informar que existia tal débito .
Informo ainda que os serviços da Vodafone foram cancelados por justa causa, após terem sido feitas diversa reclamações escritas (livro de reclamações da Vodafone) e nas lojas e via telefone.
Assim, e uma vez que tal divida remonta não sei há vários anos atrás, considero a mesma prescrita conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.
Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .
Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.
Mais informo que o meu Advogado entrará em contacto convosco a fim de solucionar tal situação.
Data de ocorrência: 25 de março 2019
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