Performance da Marca
8.7
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
9,8%
Tempo Médio de Resposta
2,9%
Taxa de Solução
10,1%
Média das Avaliações
11,6%
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5,3%
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Intrum - Prescrição dívida

Resolvida
Raquel
Raquel apresentou a reclamação
17 de junho 2021
Exmos, segue a presente comunicação para fins de invocação de prescrição de divida, conforme aconselhado pela Defesa do Consumidor, que informa o abaixo exposto:
A invocação de prescrição é válida
"Por correio registado ou e-mail, sendo que uma reclamação por escrito serve de prova..."
Fazendo então uso dessa mesma possibilidade prevista em lei segue a mesma.



Fui informada no passado dia 21/06/2019 de uma dívida no meu número de contribuinte ‪(enviado à empresa) ‬ à meo relativa ao ano de 2015 .


Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.

Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor pendente correspondente á conta acima identificada , invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.
Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias.
Com os melhores cumprimentos,
Raquel Garcia



Venho aqui expor que esta dívida remete se a quando fui morar com o meu ex namorado e ele contratou os serviços da meo em meu nome, nao fiquei lá nem um mês , pois fui vítima de violência doméstica, fui parar ao hospital , tenho o relatório médico assim como todos os documentos da PSP, e estatuto de vítima. E sendo assim tive de fugir dali com o meu filho. Legalmente, sendo esta a situação e tendo estatuto de vítima , ninguém me pode vir a cobrar um valor devido a sensível situação.

Além disso, está prescrição já tinha sido invocada há imenso tempo, mas a intrum continua a chatear me constantemente.

A invocação está feita, de acordo com a lei.


Nao sei como cada vez que entram em contacto comigo o valor é maior, estão a cobrar juros constantemente de algo que já prescreveu e já foi invocado?

Enfim, se isto não acabar de uma vez irei por outro caminho.


Tenho todas as provas que aqui relatei.

Estarem a intimar , ameaçar , é um acto criminoso.
Data de ocorrência: 17 de junho 2021
Intrum
18 de agosto 2021
Exma. Sra.,
Agradecemos o seu contacto relativamente à exposição apresentada no Portal da Queixa nº#61155421, a qual mereceu o nosso maior cuidado.
De acordo com o email remetido para a sua caixa de correio electrónico no dia 20/07/2021, pela nossa área de Compliance, somos a informar que a reclamação foi encerrada nos nossos Serviços.

Sem mais de momento e inteiramente ao dispor.
Com os melhores cumprimentos.
A equipa de BackOffice
Operações
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários

Raquel:
Para que possa, primeiro defender-se e depois publicar nas suas redes ou para os seus contactos mando as fórmulas a utilizar:

Prescrição de serviços públicos essenciais:
"Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.
Lei n.º 23/96, de 26 de Julho
Artigo 10.º
Prescrição e caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
Artigo 11.º
Ónus da prova
1 - Cabe ao prestador do serviço a prova de todos os factos relativos ao cumprimento das suas obrigações e ao desenvolvimento de diligências decorrentes da prestação dos serviços a que se refere a presente lei.
2 - Incide sobre o prestador do serviço o ónus da prova da realização das comunicações a que se refere o artigo 10.º, relativas à exigência do pagamento e do momento em que as mesmas foram efectuadas.
E eles é que têm de provar que lhe pediram, durante 6 meses, que pagasse."

Pedido de apagamento de dados:
"Ao abrigo do artigo 17.º do RGPD, venho solicitar o apagamento dos meus dados pessoais, pelos seguintes motivos (…) indique as razões porque pretende apagar os seus dados pessoais e explicite se são todos ou só alguns.

São obrigados a apagar os seus dados pessoais da base de dados deles. Se o não fizerem reclame junto da CNPD."

A INTRUM tem a curiosa mania de mandar o seguinte, quando as pessoas lhe enviam o mesmo que enviou:
"Não obstante a invocação do direito que lhe assiste, vimos por este meio informar que a dívida de €€€€€€ constitui uma obrigação natural, cujo cumprimento constitui um dever de ordem moral e social."
Se tal, mande o seguinte:
A obrigação civil é aquela que vincula determinados sujeitos, designados por credor e devedor, onde este encontra-se obrigado a realizar determinados actos, positivos ou negativos em favor do prejudicado.
Há, com efeito, uma série de garantias jurídicas que revestem o vínculo estabelecido entre credor e devedor de uma obrigação civil, porém, a mais importante delas é, sem dúvida, o direito dado ao credor.
Podemos afirmar que na obrigação natural há um credor e um devedor, devidamente constituídos, existindo, portanto, um débito de facto. Porém, não se trata de obrigação civil, pois falta-lhe justamente a característica da garantia jurídica, por meio da qual o credor pode exigir o cumprimento da prestação.
A obrigação natural não recebe nenhum tipo de garantia legal, não possuindo, portanto, acção juridica.
Diante desta deficiência, o inadimplemento de uma obrigação sob a égide de uma obrigação natural, o credor não tem o direito positivado, protegido pela norma civil - e portanto, não pode executar-lhe uma ação de cobrança. Trata-se de uma obrigação sem garantia, sem sanção, sem ação exigível.

E depois mande-os pentear macacos.

Também lhes pode mandar dizer que, como se considera alvo de uma tentativa de extorsão ou de assédio moral vai passar pelo Ministério Público, em qualquer tribunal há um gabinete do MP, e preencher o formulário de denúncia.
Sobre extorsão pode-lhes mandar dizer, à MEO e à INTRUM:
"O art.223.º do Código Penal, estatui designadamente:

«1. Quem, com intenção de conseguir para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, constranger outra pessoa, por meio de violência ou de ameaça com mal importante, a uma disposição patrimonial que acarrete para ela ou para outrem, prejuízo, é punido com pena de prisão até 5 anos.
(…)
O crime de extorção é um crime contra o património em geral que lesa ainda a liberdade de decisão e de acção da vítima.
É um crime de resultado, em que uma certa cooperação da vítima, em resultado de violência ou chantagem por parte do agente, é necessária para a sua consumação, que se dá com a obtenção por parte do agente de uma vantagem patrimonial ilegítima à custa do prejuízo do extorquido.
A extorção exige o dolo do agente, isto é, o conhecimento e vontade de realização dos elementos objectivos do tipo, com conhecimento da ilicitude da sua conduta.

Existe tentativa quando o agente praticar actos de execução de um crime que decidiu cometer, sem que este chegue a consumar-se ( art.22.º, n.º1 do Código Penal)."

Mande sempre todos os mails c/cópia ás duas entidades. Não trate de nada pelo telefone. Na maior parte das vezes só a ameaça é suficiente, esta gente vive da ignorância das pessoas sobre os seus direitos.

Como as comunicações são serviço público essencial pode colocar o caso num centro de arbitragem uma vez que é OBRIGATORIO que os reclamados compareçam por serem prestadores desse tipo de serviço, no caso, a MEO.
Clique onde diz: Pode consultar a lista das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios (Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo),
aqui: https://www.consumidor.gov.pt/consumidor_4/-conflitos-de-consumo.aspx
como não sei onde mora tem aqui para escolher; em Lisboa fica na rua dos Douradores.
O serviço é practicamente grátis.

Raquel Autor
18 de junho 2021

Muito obrigada. Consigo enviar lhe uma mensagem privada?

Pode, o meu mail de trabalho é colectivo mas tenho sempre acesso: yudetreino@gmail.com.

Isto tem um nome. Chama-se tentativa de extorsao e e' crime.
Tambem eu fui perseguido e ameacado por estes por uma divida que nunca assumi, nunca reconheci e nunca foram capazes de fazer prova.
A TMN (ja era Meo ?) na altura tambem teve pelo menos duas reclamacoes no livro de reclamacoes por me estarem a acusar de uma divida sem nunca terem feito qualquer prova. Meio ano depois e novamente mais de 2 anos depois voltaram estes com o mesmo discurso intimidatorio e ameacador.
Extorsao. E' crime. Deviamos todos apresentar queixa crime contra estas praticas.