Exmo.Sr/s , fui contactada pela intrum sobre uma divida de 2006 , referente á empresa Meo , desde já não autorizei á Meo divulgar os meus dados pessoais a terceiros muitos menos á intrum. Perante a Lei n.º 67/98 é crime.
Diário da República n.º 247/1998, Série I-A de 1998-10-26.
Nunca recebi carta alguma da vossa parte ,nem dos serviços da Meo a informar da existência da divida. Assim , e uma vez que tal divida remonta á 11 anos atrás , considero a mesma prescrita /caducada conforme o decreto - Lei nº 23/96, de 26 de julho que aqui transcrevo. Devem consultar o artigo 10 . Informo que não vou ceder a pressões e outras más praticas que a intrum utiliza para intimidar as pessoas. Agradeço que apaguem os meus dados pessoais das vossas bases de dados.
Data de ocorrência: 21 de maio 2019
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