Boa Noite
Recebi uma carta da Intrum de faturas não liquidadas referentes à Meo.
Na altura, tudo fiz para rescindir o contrato no seu término e eles tudo fizeram para não por fim.
A carta foi enviada com a data de dia 1 a dizer teria 8 dias para efetuar o pagamento e só recebi a carta dia 9.
Estas dividas são referentes à imensos anos atrás, pelo qual já não sei datas concretas.
Nunca fui contactada por esta empresa nem por nenhuma outra.
Devem consultar o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "O direito ao recebimento dos preços dos serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."
Considero as mesmas prescritas/caducadas conforme o Decreto-Lei nº 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.
Artigo 10.º Prescrição e caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efetuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos.
Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.
Com os melhores cumprimentos
Rosa Gomes
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