Hoje fui contactado por um funcionario da intrum, a dizer que eu devia dinheiro a MEO, pois nunca fiquei a dever dinheiro a meo, nem nunca tão pouco fui cliente da MEO, ele disse que eu teria que fazer prova em como não devia esse mesmo dinheiro, ora bem se nunca fui cliente meo, como poderia eu fazer prova fosse do que fosse, alem disso, se devesse dinheiro eles teriam que provar, e não eu.
Para alem de não dever qualquer valor a Meo, como V.Exas certamente não desconhecem, a mesma Lei dos Serviços Essenciais (Lei nº 10/2013, de 28 de janeiro) estipula que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação” e que “o prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, portanto mesmo que eu devesse, algo que não é real, eu invoco esta mesma lei.
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Voltaria a fazer negócio? Não
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