Boa noite,
Recebi uma carta para cobrança da vossa empresa que para meu espanto a dizer que tenho uma dívida de 1.225,76 € de um Serviço a Meo, serviço esse de 2005 na altura PT , relembro a INTRUM JUSTITIA, que do sucedido já passaram alguns anos e devem consultar o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."
Passados estes anos todos é que me informam que tenho um débito ?
Nunca recebi carta alguma da vossa parte, nem dos Serviços Meo a informar que existia tal débito antes de 2019 nem me sabendo informar qual foi o serviço adquirido por mim.
Assim, e uma vez que tal divida remonta à bastantes anos atrás , considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.
Data de ocorrência: 31 de janeiro 2020
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