Bom dia, no dia 8 de Maio de 2019 recebi uma carta da Intrum, referência E12951552 de 24/04/2019 para cobrança da vossa empresa (Intrum) a informar que tenho que efectuar um pagamento de uma divída de serviços da MEO, no valor de 741.96 euros referente a 3 faturas, de 14/03/2013, 14/04/2013 e 16/06/2013. O que sei é que nunca fiquei a dever nada á MEO nem nunca fui contactado pela empresa em questão, lembro á Intrum justitia que o sucedido já passou á 6 anos ou mais e o que diz o nº 10 da lei nª12/2008 " O direito ao recebimento de preços de serviços prestados prescreve no prazo de 6 meses após a sua prestação".
Passados mais de 6 anos é que me informam que tenho um débito e solicitam que efectue o pagamento imediato do valor acima escrito.
Assim uma vez que a divída remonta a mais de 6 anos considera a mesma prescrita/caducada conforme o decreto lei nº23/96, de 26 de Julho.
Sem outro assunto me despeço,
Com os melhores cumprimentos,
Nuno Rola
Data de ocorrência: 13 de maio 2019
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