Boa noite.
Tive conhecimento que está em gestão na Intrum Portugal LDA., um processo que lhes foi confiado pela entidade GALP POWER com a finalidade de regularizarem, supostamente, débitos em atraso.
Acontece que estes débitos são referentes a serviços prestados que já presceveram e, inclusivé, foram por mim reportados no passado.
Segundo o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho:
"Artigo 10.º Prescrição e caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos ."
Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.
Igualmente enviarei os dados indicados por vós para um advogada para entrar em contacto convosco a fim de resolucionar tal situação.
.
Voltaria a fazer negócio? Não
Creio que está a fazer confusão com a lei. Eu interpreto a lei da seguinte forma: o serviço prestado no mês de Janeiro 2018 pela EDP (exemplo) tem o prazo de exigência de pagamento até finais de Julho. Se lhe enviarem a factura desse serviço em Agosto já chega fora de prazo mas se a enviaram antes e o sr. não a pagou a empresa continua por muitos anos com o direito de exigir o pagamento. Deve reflectir sobre o assunto porque se bastasse não pagar durante seis meses para que uma dívida fosse anulada, então ninguém pagava nem interessava a nenhuma empresa prestar serviços e teríamos de voltar à idade da pedra.
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.