Performance da Marca
8.0
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
9,4%
Tempo Médio de Resposta
3%
Taxa de Solução
9,2%
Média das Avaliações
11,3%
Taxa de Retenção de Clientes
2,6%
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Intrum - Suposta dívida

Sem resolução
Pierre da Silva
Pierre Silva apresentou a reclamação
7 de janeiro 2020
Boa tarde,
entro em contacto consigo para ver se FINALMENTE resolvemos essa situação!
EM 2011 mandarem-me um email a dizer que devia o valor de 152,9 EUR!
respondi a esse email a demonstrar que não sabia de que valor se tratava, pois ja tinha falado varias vez na altura com a TMN - TELECOMUNICAÇÕES MÓVEIS NACIONAIS, S.A ao qual NUNCA conseguirem me dar um VALOR certo a PAGAR para o suposto enceramento do contrato! (como ja foi a algum tempo ja não me lembro bem do valor em causa mas penso que o contrato era 5€ por mês por 3 anos ao qual faltava pagar 1 ano, 60€)
respondi ao vosso email para mais informações ao qual nunca obtive resposta!!
Agora pedem.e para regularizar um FACTURA de VALOR: 219,69 € ??????
Mais uma vez respondi ao vosso email a pedir informações e Facturas, do qual ainda não obtive resposta (ao meu ver é deixar passar o tampo talvez para aumentar o valor da divida, assim cada ano fazem mais pressão, o que é completamente DESUMANO)

Nunca recebi carta alguma da vossa parte, nem dos Serviços TMN ou Meo a informar que existia tal débito .
Assim, e uma vez que tal divida remonta não sei à quantos anos atrás, desconheço ano e nº facturas pois já não sou cliente TMN nem MEO a mais de 10 anos,
considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.

Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .


Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.

Com os melhores cumprimentos
Data de ocorrência: 7 de janeiro 2020
Intrum
4 de fevereiro 2020
Exmo(a) sr(a),
De acordo com o email remetido para a sua caixa de correio electrónico no dia 13/01/2020, pela nossa área de BackOffice, somos a informar que a reclamação foi encerrada nos nossos Serviços.
Sem mais de momento e inteiramente ao dispor.
Com os melhores cumprimentos.
A equipa de Compliance
Pierre Silva
25 de março 2020
Boa tarde, agradeço que me enviam o email formal do enceramento desta reclamação por email.
Assim posso me salveguardar e poupar tempo da próxima vez que me voltarem a chatear com este assunto.
orbigado
Intrum
14 de abril 2020
Exmo. Senhor Pierre da Silva,

Valorizamos muito o seu contacto. Porque respeitamos os princípios da confidencialidade da informação dos nossos Clientes e o tratamento personalizado, solicitamos que nos coloque diretamente a sua situação através do endereço eletrónico: info.pt@intrum.com

Com os melhores cumprimentos.
A equipa de BackOffice
Operações
Pierre Silva
10 de setembro 2020
Boa tarde, agradeço que me enviam o email formal do enceramento desta reclamação por email.
Assim posso me salveguardar e poupar tempo da próxima vez que me voltarem a chatear com este assunto.
orbigado
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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