Boa noite.
No dia 03/02/2020 recebi uma carta da Intrum, a mencionar que tenho uma dívida de 1442,62€ à meo - serviços de comunicações e multimédia SA. Por meu espanto li esta carta e li que nela contém uma ameaça para penhora.
De mencionar que o serviço que tive da meo remonta à 8 anos atrás é que nunca ficou valores em dívida, e que contactando diretamente a própria meo, a informação que tenho é que não tenho dívida nenhuma. Já enviei email para a Intrum a uns meses por causa de uma carta do género, mas pelos vistos está empresa não gosta de resolver os assuntos pelo bem.
Desta forma vou revelar o que a lei diz:
"Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."
Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.
Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial"
Nunca fui notificado diretamente pela operadora, e a própria operadora assume que não há dívidas.
Alguém me pode esclarecer?
Data de ocorrência: 4 de fevereiro 2020
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