Performance da Marca
8.7
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
9,8%
Tempo Médio de Resposta
2,9%
Taxa de Solução
10,1%
Média das Avaliações
11,6%
Taxa de Retenção de Clientes
5,3%
Ranking na categoria
Intrum Portugal, Unipessoal Lda
  • 213172200
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Alameda dos Oceanos, 59
    Edifício Espace
    Piso 1, Bloco 2 A/B
    Parque das Nações
    1990-207 Lisboa
  • dpo.pt@intrum.com

Intrum - Suposta dívida à Meo

Sem resolução
Elídio Raposo
Elídio Raposo apresentou a reclamação
17 de abril 2019

Boa tarde,

Dia 12 do presente mês, recebi um e-mail da Intrum Justitia a solicitar que efetuasse o pagamento de uma dívida à MEO, sobre a qual não tenho a mínima memória uma vez que deixei de ser cliente MEO em 2010, portanto, há quase 9 anos.

Importa salientar que este e-mail foi o primeiro contato que obtive tanto da intrum como da MEO para a cobrança da suposta dívida.

Independentemente de tudo isto, a existir dívida, esta estaria há muito prescrita, conforme regula o decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho. Estou certo que, tanto a Intrum como a MEO, conhecem este decreto-lei muito bem, mas primam por ignorá-lo. Assim sendo, transcrevo o Artigo 10º, do referido decreto-lei, em seguida:

Artigo 10.º
Prescrição e caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.
..."

Acrescento ainda que, numa altura em que tanto se fala do RGPD e das multas pesadas que podem advir do seu incumprimento, a MEO ainda venda os meus dados pessoais, sem a minha autorização, a empresas de cobrança como a Intrum.

Face ao exposto nos parágrafos anteriores, agradeço confirmação por escrito da anulação da suposta dívida.

Com os melhores cumprimentos,
Elídio Jorge Raposo

Data de ocorrência: 17 de abril 2019
Intrum
3 de junho 2019
Exmo. Sr.,

Agradecemos o seu contacto relativamente à exposição apresentada no Portal da Queixa nº#27486119, a qual mereceu o nosso maior cuidado.
Informamos que a gestão do processo em questão foi encerrada nos nossos serviços.
Permanecemos ao dispor para o esclarecimento de quaisquer questões adicionais que possa ter através do endereço de email info.pt@intrum.com ou através do contacto 213172200.
Com os melhores cumprimentos.
A equipa de Compliance
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.